TSE dá mais prazo para defesas e suspende julgamento da chapa Dilma-Temer

Ministros reabriram fase de coleta de provas e autorizaram que, depois de ouvidas novas testemunhas, defesa tenha mais cinco dias de prazo para apresentar as chamadas 'alegações finais'. Ministros reabriram fase de coleta de provas e autorizaram que, depois de ouvidas novas testemunhas, defesa tenha mais cinco dias de prazo para apresentar as chamadas 'alegações finais'. O ministros suspenderam o processo, oferecendo mais tempo a defesa

Brasilia – Os sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram por unanimidade nesta terça-feira (4) reabrir a etapa de coleta de provas, autorizar depoimentos de novas testemunhas e conceder prazo adicional de cinco dias para as alegações finais das defesas.

Com isso, após 1 hora e 45 minutos de sessão, o julgamento da ação que pede a cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer foi suspenso e poderá ser retomado somente em maio.

De acordo com o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, o prazo de cinco dias para as alegações finais da defesa passará a contar depois que o TSE ouvir as novas testemunhas.

O corregedor do TSE e relator do caso, ministro Herman Benjamin, ouvirá os depoimentos do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, dos publicitários João Santana e Mônica Moura e de André Santana, que, segundo o Ministério Público, auxiliava o marqueteiro da campanha de Dilma e Temer.

Além disso, até o fim deste mês, o presidente do TSE, Gilmar Mendes, fará uma série de viagens ao exterior – ele vai para os EUA na quinta-feira (6), passará por Portugal e França e retornará ao Brasil somente no dia 25.

O pedido de mais prazo foi formulado no início do julgamento pelo advogado Flávio Caetano, que defende a ex-presidente Dilma Rousseff. A defesa quer analisar melhor as provas apresentadas por ex-dirigentes da Odebrecht e entregar novas alegações finais (o documento no qual são feitas as últimas manifestações das defesas sobre o caso).

O julgamento é motivado por ação impetrada em 2014 pelo diretório nacional do PSDB e pela coligação Muda Brasil, encabeçada na última eleição presidencial pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG) e pelo atual ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes (PSDB-SP). A chapa tucana foi derrotada por Dilma e Temer no segundo turno.

Na ação apresentada à Justiça eleitoral em dezembro de 2014 – dois meses depois da derrota nas urnas –, o PSDB acusou a chapa Dilma-Temer de ter cometido abuso de poder político e econômico, de ter recebido dinheiro de propina do esquema de corrupção que atuava na Petrobras investigado pela Operação Lava Jato. Atualmente, o PSDB integra do governo Temer, no qual detém quatro ministérios.

Reprodução/TSE)

Os ministros do TSE decidiram adiar o início o julgamento após a apresentação de uma questão de ordem da defesa de Dilma. A solicitação foi feita logo depois de o presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes, ter declarada aberta a sessão.

Os advogados de PT, PMDB e PSDB apresentaram as alegações finais dentro do prazo-limite – até dia 24 de março –, mas, antes mesmo de entregar as manifestações finais, a defesa de Dilma já havia solicitado que o relator concedesse mais prazo aos defensores, a fim de que eles tivessem condições de analisar os documentos da Operação Lava Jato anexados ao processo.

Na ocasião, embora a defesa de Dilma tenha solicitado cinco dias, Herman Benjamin deu somente dois dias, com base na Lei das Inegibilidades.

Nesta terça, durante o julgamento, a defesa de Dilma voltou a solicitar mais tempo para analisar a documentação recentemente encaminhada ao tribunal por ex-dirigentes da Odebrecht, como o ex-presidente da construtora Marcelo Odebrecht.

O relator da ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer, ministro Herman Benjamin

Debate entre os ministros

O relator do caso, ministro Herman Benjamin, se posicionou contrário à ampliação do prazo para as defesas. Ele reiterou que o prazo legal era de dois dias e argumentou que o rito mais célere, com prazos menores, foi definido ainda em abril do ano passado pela antiga relatora do caso, Maria Thereza de Assis Moura. Na época, enfatizou, a tramitação, que previa o fim do segredo de Justiça, não foi contestada pelas partes. Mesmo assim, se disse um ministro “pragmático” e por isso iria se “reposicionar” em relação ao pedido.

“Considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de um ano, contado de sua apresentação à Justiça Eleitoral, o qual já se encontra superado, mas não por responsabilidade deste tribunal no sentido de atrasar esse julgamento. É que o julgamento é importante e complexo. Penso que prorrogar ainda mais a duração deste processo, inclusive com risco de alcançar o término do mandato presidencial vigente, resultado que não enalteceria a Justiça Eleitoral, parece-me medida desarrazoada e incompatível com a importância nacional desse feito.”

Ao final de seu voto, porém, o ministro concordou em dar mais três dias para as defesas se manifestarem, por entender que o tempo adicional não coloca em risco o avanço do processo.

“O bom senso recomenda que pragmaticamente eu me reposicione. Realmente, adiar o enfrentamento no mérito dessas quatro demandas acarretará inaceitável demora na conclusão do processo, não se podendo excluir inclusive a futura perda de objeto. Estou convencido que não ocorrerá, mas não temos bola de cristal para prever. Discutir a concessão de três dias de prazo não é por certo motivo razoável para se alongar no tempo a conclusão desses processos”.

Para o ministro, “a eleição de 2014 será no futuro conhecida como a mais longa da história brasileira. Fechamos as urnas e apuramos os votos, mas o resultado final permanece em discussão por via da judicialização”, disse.

Ao acompanhar o relator, o ministro Henrique Neves, que deixará o tribunal em duas semanas, concordou com o prazo maior.

Ele explicou que o processo contra Dilma e Temer reúne quatro ações, com prazos de tramitação distintos. Nesse caso, defendeu que o tempo deve ser o mais “benéfico” para as partes se defenderem.

“Pelo fato de todos os feitos estarem agrupados, o prazo nessa situação, Quando há multiplicidade de ritos, deve ser aquele mais benéfico à parte, no caso de cinco dias”, disse.

Em seu voto, Luciana Lóssio concordou em dar mais prazo para a defesa a fim de possibilitar maior transparência ao processo. “É regra clássica do direito processual que quando há reunião de ações com ritos distintos, deve-se prestigiar aquele rito que faculta às partes o maior exercício ao direito da ampla defesa”, disse.

Em meio ao voto de Luciana Lóssio, o presidente do TSE, Gilmar Mendes, disse que, na avaliação dele, o tribunal deveria conceder mais cinco dias para as defesas apresentarem novas alegações finais, em vez de três, como havia proposto em seu voto o relator do caso.

Diante da ressalva de Gilmar Mendes, os ministros Napoleão Maia Filho e Henrique Neves – que já tinham votado acompanhando a sugestão do relator – pediram para alterar o posicionamento inicial e dar mais cinco dias às defesas.

Herman, no entanto, discordou da proposta do presidente do TSE, argumentando que dar mais cinco dias aos defensores iria contra a legislação.

Segundo ele, no fim das contas, os advogados seriam beneficiados com sete dias, somando-se os dois dias que já tinham sido concedidos de prazo para a apresentação das últimas manifestações no processo.

“Eu me posiciono no sentido de que a ninguém se deve dar prazo maior do que o previsto na lei. Se conferir mais cinco dias, teremos sete dias”, ressaltou Herman.

A ministra Rosa Weber acompanhou Benjamin, para dar somente mais três dias de prazo. “Eu prestigio a primorosa condução desse feito, que está sendo imprimida pelo ministro Herman, que deve ser saudado por todos os que estão a se debruçar sobre essa quantidade de folhas, páginas e elementos e essa enorme complexidade do feito”, disse.

Novos depoimentos

Dos quatro novos depoimentos que o TSE vai tomar na ação de cassação da chapa Dilma-Temer, três foram solicitados pelo Ministério Público Eleitoral: os de João Santana, Mônica Moura e André Santana.

Em depoimentos prestados ao TSE durante a fase de coleta de provas, ex-dirigentes da Odebrecht relataram que a construtora fez pagamentos a João Santana e Mônica Moura, por meio de caixa 2, relativos a serviços prestados pelo casal à campanha de Dilma e Temer.

André Santana foi mencionado no acordo de delação premiada da ex-funcionária do “departamento de propinas” da Odebrecht Maria Lúcia Tavares. Ela contou aos investigadores que, em certa ocasião, um homem chamado André Santana foi buscar na sede da construtora, em Salvador, R$ 500 mil a mando de Mônica Moura.

De acordo com Maria Lúcia, Mônica negou parentesco com André, dizendo apenas que se tratava de um funcionário dela.

O vice-procurador-geral eleitoral, Nicolau Dino, argumentou durante a primeira sessão do julgamento que é “relevante” ouvir João Santana, Mônica Moura e André Santana porque, recentemente, os três fecharam acordo de delação premiada com a Procuradoria Geral da República (PGR) para colaborar com as investigações da Lava Jato.

Segundo Dino, a PGR já encaminhou as propostas de delação premiada dos três investigados ao Supremo Tribunal Federal. Agora, caberá ao relator da Lava Jato na Corte, ministro Luiz Edson Fachin, avaliar se é o caso de homologar os acordos.

O depoimento de Guido Mantega – um dos quatro autorizados na manhã desta terça pelos ministros do TSE – foi solicitado pela defesa de Dilma. Na fase de instrução, os advogados da petista já haviam pedido para que o ex-ministro da Fazenda fosse ouvido pelo tribunal, porém, na ocasião, o relator permitiu apenas que ele se manifestasse por escrito.

No recurso, os defensores da ex-presidente da República alegaram que todas as mais de 50 testemunhas foram ouvidas presencialmente pelo TSE, e, no caso de Mantega, não havia “razão jurídica” para mudar o procedimento adotado até então.

Em meio à coleta das provas, o tribunal eleitoral ouviu dez ex-dirigentes da Odebrecht para apurar suspeitas de que ocorreram pagamentos irregulares à campanha presidencial do PT e do PMDB nas eleições de 2014.

O ex-presidente da empreiteira  Marcelo Odebrecht contou ao corregedor-geral da Corte que Mantega atuou como interlocutor de Dilma junto à construtora para pedir doações de campanha.

Preso pela Lava Jato, Marcelo Odebrecht afirmou a Herman Benjamin que, nas eleições de 2014, doou para outros partidos da coligação que apoiou Dilma e Temer a pedido de Guido Mantega e que uma parte do dinheiro foi por meio de caixa dois.

O resultado do julgamento ainda vai demorar um poiuco
mas do que o esperado

O empreiteiro também disse que acertou com o ex-ministro da Fazenda o repasse de R$ 170 milhões para a campanha à reeleição. E, conforme Marcelo, somado ao que acertou com Antonio Palocci  entre 2008 e 2014, o valor de doações às campanhas presidenciais de Dilma e Temer chegou a R$ 300 milhões.

Rodízio no tribunal

A interrupção do julgamento e a reabertura da fase de coleta de provas deve fazer com que a composição do plenário mude em meio à análise da ação. Isso porque os ministros Henrique Neves e Luciana Lóssio estão prestes a deixar o TSE. O mandato de Neves na Corte se encerra no próximo dia 16 e o de Luciana Lóssio, em 5 de maio.

Pela ordem prevista no regimento, o primeiro a votar é o relator do caso. Na sequência de Herman, votam os ministros Napoleão Nunes Maia, Henrique Neves, Luciana Lóssio, Luiz Fux (vice-presidente do TSE), Rosa Weber e, por fim, Gilmar Mendes.

Cogitou-se a possibilidade de Henrique Neves e Luciana Lóssio solicitarem para antecipar os votos para se manifestar antes de deixarem a Corte. Porém, o provável adiamento do julgamento para maio deve inviabilizar a participação deles na análise da ação.

Temer já nomeou para o lugar de Henrique Neves o jurista Admar Gonzaga, que, atualmente, atua como ministro-substituto do TSE.

Prazo para partidos

Durante a sessão, a ministra Luciana Lóssio aproveitou a discussão acerca da autorização em relação a ouvir novas testemunhas para pedir que fosse reaberto o prazo para os presidentes de partidos citados em depoimentos de ex-dirigentes da Odebrecht apresentassem novas manifestações.

O ex-diretor da Odebrecht Alexandrino de Alencar contou, em depoimento ao TSE, que houve repasse de dinheiro da empreiteira para partidos que deram apoio a chapa Dilma-Temer. Segundo ele, foram repassados cerca de R$ 30 milhões a PDT, PP, PRB, PCdoB e PROS por meio de caixa 2.

Na fase final da coleta de provas, os advogados desses cinco partidos solicitaram ao relator para ter acesso à íntegra do processo para avaliar a situação em que haviam sido mencionados pelos executivos da construtora.

Herman, no entanto, liberou apenas acesso aos trechos nos quais eles foram mencionados e deu prazo de três dias para que os dirigentes partidários se manifestassem sobre a acusação.

“Eu penso que estamos aqui a reabrir a instrução processual por completo. Se for para reabrir a instrução, encaminho voto para dar mais prazo para os presidentes dos partidos”, defendeu Luciana Lóssio.

A sugestão da ministra, contudo, foi rejeitada pelos outros seis magistrados da Corte eleitoral.

Amazonianarede-Sistema Globo

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