Tribunal Regional Eleitoral multa José Melo e descarta cassação

TRE livra Melo e Henrique da cassação e aplica multa aos dois
TRE livra Melo e Henrique da cassação e aplica multa aos dois
TRE livra Melo e Henrique da cassação e aplica multa aos dois

Amazonas – Como muitos já esperavam, devido o desenrolar do julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral descartou a cassação do governador José Melo e o vice, Henrique Oliveira. Ao invés da cassação, por quatro votos a dois, o TRE livrou Melo e Henrique da cassação e aplicou multa aos dois, multa no valor de R$ 25 mil cada um.

Os dois pedidos de cassação dos mandatos do governador José Melo (Pros) e do senador e ex-governador Omar Aziz (PSD). As denúncias, apresentadas pela coligação Renovação e Experiência, do senador e ministro Eduardo Braga (PMDB) tratavam da mesma questão: o suposto uso de policiais militares e equipamentos da PM, em horário de serviço, na propaganda eleitoral dos dois candidatos.

No processo no qual Melo era acusado de conduta vedada, por maioria de votos, o tribunal entendeu que a denúncia não tinha potencial para cassar o mandato. De um total de seis votos, cinco se posicionaram contra essa medida, que foi defendida pelo relator do processo, o ex-membro do TRE-AM Affimar Cabo Verde Filho, cujo mandato se encerrou no dia 23 de agosto.

Multa

O tribunal, porém, aplicou multa de R$ 25 mil contra Melo e o vice-governador Henrique Oliveira (SDD) e de R$ 10 mil contra o ex-comandante da PM, Eliézio da Silva e o ex-secretário estadual de Segurança Paulo Roberto Vital.

O último voto sobre esse caso foi emitido na sessão plenária de hoje pelo jurista Márcio Rys. Assim como a juíza federal Marília Gurgel, o corregedor do TRE-AM, Mauro Bessa, o juiz Dídimo Santana e o juiz Marco Antônio Pinto da Costa, o magistrado optou pela multa.

Henrique e Melo em campanha, livres da cassação.
Henrique e Melo em campanha, livres da cassação.

Em seu voto, Marco Antônio havia sugerido a extinção do processo porque já havia outra ação tratando do mesmo assunto. Mas, se a corte entendesse diferente, que o processo foi rejeitado por falta de provas. E se essa posição fosse vencida, que a multa recaísse apenas sobre o ex-comandante da PM e o ex-secretário de Segurança.

O advogado da coligação Renovação e Experiência, Daniel Nogueira disse que vai recorrer da decisão do TRE-AM ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “A gente comemora o fato do tribunal, por esmagadora maioria, ter reconhecido a ilegalidade mas nós recorreremos da desiao na instância superior para que a pena seja adequada à gravidade dos fatos. O uso de 82 policiais militares é conduta suficientemente grave para justificar uma pena mais severa”, disse Daniel Nogueira.

Na ação judicial, a coligação de Eduardo Braga argumenta que o governador praticou conduta proibida a agente público em período eleitoral ao ceder o contingente, fardado e armado em horário de serviço, e o patrimônio, materiais e serviços da PM para uso como cabos eleitorais, cenários e acessórios de cena na propaganda eleitoral divulgada no programa noturno dia 8 de setembro de 2014. A propaganda foi retirada do ar no dia seguinte.

Unanimidade

Com voto do relator do caso, desembargador Mauro Bessa, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), por unanimidade, rejeitou o pedido de cassação do mandato do senador Omar Aziz (PSD).

A representação alegava que Omar se beneficiou da utilização, na propaganda eleitoral, de policiais militares fardados e armados em horário de serviço, de equipamentos da PM, e do uso de professores e alunos filmados durante a realização das aulas como atores.

Essa propaganda foi ao ar no dia 15 de setembro de 2014, durante o dia. O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela condenação. Além de Omar e Melo faziam parte da ação, os suplentes ao Senado Elder Cavalcante Souza e Luis Mitoso Júnior, o secretário de Educação, Rossiele Soares, o ex-secretário de Segurança Roberto Vital e o ex-comandate da PM, Eliézio da Silva.

Recurso

O advogado Yuri Dantas disse que vai recorrer da decisão que multou o governador José Melo. “Avalio como uma vitória. O julgamento começa com A afirmação severa no voto do relator, que restou isolada. A maioria ressonante do TRE afastou o pedido de cassação e afirmou que a ilicitude era mínima. Com todo respeito, discordo da multa. Não há ilicitude nenhuma. Vamos recorrer”, disse Dantas.

Amazonianarede

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