TRF4 anuncia para 24 de janeiro de 2018 julgamento da apelação de Lula no caso triplex

TRF4 anuncia para 24 de janeiro de 2018 julgamento da apelação de Lula no caso triplex

Porto Alegre, RS – O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, marcou para 24 de janeiro de 2018 o julgamento da apelação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a sentença do juiz federal Sérgio Moro no caso do triplex do Condomínio Solaris, localizado no Guarujá (SP). Em julho deste ano, Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

O processo foi incluído na pauta da 8ª Turma do tribunal, responsável pelos recursos da Operação Lava Jato na segunda instância da Justiça Federal. O relator da apelação é o desembargador João Pedro Gebran Neto. O colegiado também é composto pelos desembargadores Leandro Paulsen e Victor Laus.

Em outubro, o Ministério Público Federal (MPF) pediu o aumento da pena do ex-presidente. A acusação sustenta que Lula deve responder separadamente a cada acusação de corrupção que consta na sentença de Moro.

A setença de Moro

Na sentença proferida em julho, Moro entendeu que as reformas executadas no apartamento pela empresa OAS provam que o imóvel era destinado ao ex-presidente. Além disso, Moro entendeu que os recursos usados pela empreiteira foram desviados da estatal.

Na apelação, a defesa de Lula sustenta que a análise de Moro foi “parcial e facciosa” e “descoberta de qualquer elemento probatório idôneo”. O magistrado teria falhado ao estabelecer a pena com base apenas na “narrativa isolada” do ex-presidente da Construtora OAS José Aldemário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, sobre “um fantasioso caixa geral de propinas” e a suposta aquisição e reforma do imóvel.

Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, diz que “até agora existia uma discussão sobre uma condenação imposta ao ex-presidente Lula em primeira instância sem qualquer prova de sua culpa e desprezando as provas que fizemos da sua inocência. Agora temos que debater o caso também sob a perspectiva de violação da isonomia de tratamento, que é uma garantia fundamental de qualquer cidadão. Esperamos que a explicação para essa tramitação recorde seja a facilidade de constatar a nulidade do processo e a inocência de Lula”.

Amazonianarede-Ag.Brasil

 

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