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Boca do Acre – O prefeito e vice-prefeito de Boca do Acre, Iran Lima (PSD) e Dr. Alysson (DEM) respectivamente, tiveram recurso conhecido e analisado pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) julgado ontem à tarde.
O Ministério Público do Estado (MPE-AM) no recurso pedia a cassação de registro e multa no valor de R$ 50 mil para cada um.
De acordo com o MPE, o servidor público, com cargo comissionado na secretaria de Política Fundiária do Estado (SPF), Jansen Bento de Almeida, trabalhou na campanha dos acusados. Segundo o MPE, o servidor atuou num papel de destaque, como uma espécie de líder na “Coligação Para Construir uma Cidade Melhor” e em horário de expediente da Secretaria em que trabalha, e que perante a Justiça Federal, isso se caracteriza como “conduta vedada”, ou seja, a utilização de servidor público para esses fins é proibida.
Prefeito e vice tomaram posses de seus cargos através de uma liminar concedida pela desembargadora Socorro Guedes e o MPE pedia a “derrubada” desta liminar.
A defesa conseguiu comprovar que Jansen Bento estava de férias por conta de uma cirurgia, logo depois obteve licença e foi constatado que foi nesse período que ele atuou na campanha de Iran Lima e Dr. Alysson.
Dessa forma a corte do tribunal decidiu pela manutenção da liminar e consequentemente a manutenção dos eleitos nos seus devidos cargos.