TRE cassa mandatos de Jose Melo e Henrique Oliveira

Henrique Oliveira e José Melo

 

Henrique Oliveira e José Melo
Henrique Oliveira e José Melo, com mandatos cassados

Amazonas – Revira volta no cenário politico amazonense. O  Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas cassou hoje os mandatos do governador José Melo ( PROS )e do vice-governador Henrique Oliveira O governador José Melo (Pros) e o vice, Henrique Oliveira (PSD).

Os cinco magistrados do TRE  que votaram pela cassação, mantiveram o voto na sessão desta segunda-feira (25) confirmando a cassação da chapa eleita na ultima eleição, que tinha como maior opositor o o senador licenciado e atual ministro das Minas e Energia, Eduardo Braga (PMDB).

O juiz Márcio Rys Meirelles, que era o único que faltava votar, votou contra cassação. O processo julgou denúncia de compra de votos nas eleições de 2014.

De acordo com o voto divergente de Meirelles, apesar da farta documentação apreendida, nenhum eleitor citado confirmou o pagamento de valores ou bens em troca do voto (captação ilícita do sufrágio).

Segundo o juiz, houve a promessa de pagamento não feita pelo candidato mas por terceiros e que não há provas de que a troca foi efetivada. Meirelles disse que a lei não pune a demagogia da promessa de vantagens em troca de votos. “Não estou a dizer que existem indícios. Existem”.

Sessão do julgamento do processo
Sessão do julgamento do processo

Mas, conforme ele, meras presunções não são suficientes para a cassação. “Não consigo vislumbrar prova contundente”.

Márcio Rys Meirelles disse que a reportagem do programa Fantástico, da TV Globo, que denunciou o caso, não pode ser considerada como prova, “visto que não houve o contraditório e a ampla defesa”. “Não há prova de que as pessoas entrevistadas realmente foram compradas. Minha consciência não me permite decidir pela perda de mandato baseada em indícios. Não houve elementos que resultasse na cassação. Houve presunção”, disse o magistrado ao ler o voto.

Os demais magistrados, porém, não se convenceram. Os juízes  Dídimo Santana e Henrique Veiga disseram que o voto foi contraditório porque reconheceu a conduta vedada, mas o livrou da pena de cassação.

Amazonianarede

 

 

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