TJAM registra maior percentual do País de processos sentenciados de presos provisórios

TJAM registra maior percentual do País de processos sentenciados de presos provisórios

Amazonas – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) foi o que registrou o maior percentual de processos sentenciados de presos provisórios nos primeiros quatro meses deste ano entre os Tribunais de Justiça de todo o País – com 63,45% de processos sentenciados –, ficando à frente dos Estados de Minas Gerais (49,92%), Paraná (47,36%),

Rondônia (45,57%) e Espírito Santo (34,72%). A informação consta no relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado esta semana,  dentro do projeto “Choque de Justiça”, implantado pela ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e também do Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de regularizar a situação de presos no País e evitar o agravamento do quadro de superlotação dos presídios.

Os presos provisórios são aqueles que aguardam julgamento e que tiveram a prisão decretada ou mantida pelo Judiciário com a finalidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal, ou mesmo assegurar a prática de atos investigatórios.

Conforme os dados disponibilizados pelo CNJ, o Judiciário amazonense proferiu, de janeiro a abril deste ano, 63,45% de sentenças de um universo de 2.353 processos de presos provisórios. E, em 75% dos sentenciados, houve condenação do réu; 369 processos de presos provisórios sentenciados resultaram na absolvição do réu.

“Esses números revelam o engajamento de juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Amazonas que realizaram um esforço concentrado para análise dos processos de presos provisórios em todas as Varas Criminais, comuns e especializadas, da capital e interior, em atendimento a uma determinação da ministra Cármen Lúcia e também para reduzir a tensão no sistema prisional por conta das rebeliões e mortes de detentos ocorridas no início do ano”, comentou o presidente do TJAM, desembargador Flávio Pascarelli.

Antes mesmo de a ministra Cármen Lúcia determinar a realização do esforço concentrado em todos os Tribunais de Justiça do País, o TJAM já estava promovendo um mutirão de trabalho nas Varas (portaria assinada em 8 de janeiro de 2017), por meio da análise dos processos de presos provisórios, que contou com o envolvimento de 30 juízes titulares de Varas Criminais (comuns e especializadas) e mais 16 magistrados de Comarcas do interior, além de todos os servidores da unidades judiciais criminais.

Presidio em Manaus

No total, participaram dessa tarefa as dez Varas Criminais comuns; três Varas do Tribunal do Júri; uma Vara Especializada em Crimes contra Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes; as quatro Varas Especializadas em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (Vecute); além do interior.

No caso dos processos de prisões realizadas, o juiz, mediante parecer do Ministério Público e alegações da defesa, verificava se continuavam presentes os requisitos que determinaram a prisão cautelar, originalmente. “As prisões cautelares, por se constituírem exceção à presunção de inocência,  devem ser manejadas com extremo cuidado e dentro dos parâmetros estritos estabelecidos por lei processual penal.

Entre os requisitos para sua decretação, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, incluem-se a garantia da ordem pública e da ordem econômica; a conveniência da instrução criminal; ou o objetivo de assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Como cautelares que são, as prisões decretadas antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, são passíveis de revisão e revogação a qualquer tempo antes do final do processo, desde que as condições de fato, que a determinaram, tenham se modificado”, explicou Pascarelli.

Relatório do CNJ

No primeiro quadrimestre do ano, o esforço de magistrados e servidores dos 27 Tribunais de Justiça (TJs) para acelerar o julgamento desses processos resultou na condenação de 36.797 e na absolvição de 4.621 presos provisórios, bem como na revogação de outras 21,7 mil prisões.

O projeto “Choque de Justiça” é direcionado à reavaliação jurídica de pessoas inseridas no sistema carcerário, com enfoque àquelas presas provisoriamente, tendo em vista que, segundo dados do Ministério da Justiça, 41% das pessoas privadas de liberdade encontravam-se sem condenação definitiva, se considerada a população prisional de dezembro de 2014.

Amazonianarede-Ascom-TJAN/CNJ

 

 

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