Manaus, AM – O limite de gastos para o cargo de vereador nas eleições deste ano em Manaus é de R$ 551,706,39, definiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na tarde de quarta-feira (18). A mudança aconteceu após o órgão corrigir o teto de gastos em sete municípios do país.
A correção dos valores para os municípios foi definida pelo presidente do TSE, Gilmar Mendes, após o Tribunal receber informações dos cartórios eleitorais de cada localidade que apresentavam limites superiores ao previsto para o cargo de prefeito.
Foram verificadas inconsistências nos valores declarados por candidatos nas eleições de 2012 em Manaus (AM), Piracanjuba (GO), Gonçalves (MG), Nova Lacerda (MT), Castanhal (PA), Paranaguá (PR) e Belford Roxo (RJ).
Limites de gastos
Os valores atendem à Lei nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral) que atribuiu ao TSE a competência para fixar os limites de gastos de campanha. Antes, os próprios partidos políticos podiam fixar o limite de gastos de campanha aos candidatos em disputa de cargo.
O Tribunal atualizou os valores seguindo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,7612367688657% para corresponder ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016.
Para os municípios de até 10 mil eleitores, com valores fixos de gastos de R$100 mil para prefeito e R$10 mil para vereador, o índice de atualização foi de 8,03905753097063%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016. Esses valores fixos foram criados com a promulgação da Lei nº 13.165/2015.
Amazonianarede/TSE