TCE reprova contas do ex-presidente da Câmara de Anamã

Pleno do TCE, AM ( Foto: Ana Claudia Jatahy)

 

Pleno do TCE, AM ( Foto: Ana Claudia Jatahy)

Amazonas – Na 3ª sessão ordinária do pleno do Tribunal de Contas (TCE-AM), realizada na manhã de hoje (13), o colegiado julgou irregular a prestação de contas, exercício de 2012, do ex-presidente da Câmara Municipal de Anamã, Paulo Garcia das Chagas.

Descontrole na concessão de diárias do Legislativo durante o exercício, uma vez que inexistem nos autos qualquer documento hábil a comprovar o efetivo deslocamento dos servidores; e prejuízo causado ao erário, pela não comprovação da real execução dos serviços objeto do Termo de Contrato n. 06/2012, que trata da reforma da Câmara de Anamã; foram algumas das irregularidades encontradas, conforme destacou o relator do processo, auditor Mario Filho. As multas e glosa aplicadas ao ex-presidente chegam a R$ 180 mil.

O colegiado ainda decidiu pela irregularidade da prestação de contas do ex-diretor do Instituto Municipal de Engenharia, Fiscalização, Segurança e Educação no Trânsito de Manacapuru – IMTRANS, Matusalém Sabóia de Lima, referente ao exercício de 2012.

As multas e glosa aplicadas chegam a R$ 24,6 mil, por irregularidades como a não comprovação de despesas; e a falta de justificativa para pagamentos efetuados sem prévio empenho. O valor deve ser devolvido aos cofres em 30 dias.

Regulares com ressalvas

Foram julgadas regulares com ressalvas as prestações de contas dos ex-diretores do Serviço de Pronto Atendimento Alvorada – SPA ALVORADA, exercício 2013, Maria do Perpetuo Socorro Moura Maia, no período de 01/01/2013 à 31/07/2013, e Antônio Carlos Carneiro da Silva, no período de 01/08/2013 à 31/12/2013, foram aplicadas multas aos ex-diretores de R$ 4,4 mil pela falta de planejamento da gestora à frente da Unidade de Saúde no que tange às despesas realizadas sem a realização de processo licitatório; do ex-prefeito de Juruá, exercício de 2011, Tabira Ramos Dias Ferreira, com aplicação de multa de R$ 4,4 mil por atraso no encaminhamento da movimentação contábil via Sistema AC e relatórios resumidos de execução orçamentária do ano de 2011; e do ex-presidente da Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro, exercício de 2014, com aplicação de multa de R$ 1,1 mil, pelo atraso no encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal, referente ao 2º Semestre de 2014.

Já as prestações de contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Pauini, exercício de 2014, Juvenil Souza dos Santos; dos responsáveis pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas-DETRAN, exercício de 2013, Leonel Feitoza, de 27/02 a 31/12/2013 e Mônica Melo, no período de 01/01/2013 a 26/02/2013; do diretor-presidente da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” – FUAM, referente ao exercício de 2014, Carlos Alberto Chirano Rodrigues; do diretor da Policlínica Antônio Aleixo, José César de Carvalho, exercício de 2015; e do ex-coordenador executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais – UGPE (U.G: 25102) Frank Abrahim Lima, referente ao exercício de 2013; foram julgadas regulares com ressalvas, mas não houve aplicação de multas.

Amzonianarede-Asscom/TCE

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