TCE investiga contrato milionário de cirurgias eletivas da Susam

Conselheira do TCE, Yara Lins, dos Santos

Amazonas – Relatora das contas da Secretaria de Estado da Saúde (Susam), a conselheira e vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Yara Lins dos Santos, concedeu, na tarde desta quinta-feira (17), um prazo de cinco dias úteis à Susam  e ao Fundo Estadual de Saúde (FES/AM) para que deem explicação a respeito da contratação direta, em caráter emergencial, do Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento (Imed), para realização de 780 cirurgias eletivas, no valor de R$ 8,4 milhões.

A decisão é baseada na representação do Ministério Público de Contas (MPC), assinada pelo procurador Ruy Marcelo, que pediu, por meio de medida cautelar, a suspensão dos efeitos do ato de dispensa de licitação e contratação direta no Imed, ao apontar indícios de irregularidades, como o sobrepreço de R$ 7 milhões, e a grave violação à ordem jurídica e dano ao patrimônio público.

Após analisar o pedido e considerar a necessidade de apreciar as razões da Susam e da FES, para uma melhor entendimento dos fatos, a conselheira concedeu o prazo aos os dois órgãos para apresentação de justificativas.

Após esse prazo, ela vai decidir se suspende ou não a dispensa de licitação. Segundo a conselheira, serão notificados os servidores Vander Rodrigues Alves e Maria de Belém Martins Cavalcante, respectivamente, secretário da Susam e secretária-executiva do FES.

Na opinião do procurador Ruy Marcelo, inexistiu a caracterização da situação emergencial, argumentada pelo governo do Estado, que legitimou o critério de contratação direta em vez de realização de licitação, como orienta a legislação, uma vez que as cirurgias são eletivas, não havendo inclusive levantamento sobre a situação dos pacientes.

Além disso, segundo a representação do MPC, a Susam pagará mais de R$ 10 mil por cada procedimento, quando a média, conforme o levantamento feito pelo Instituto Gente Amazônica (Igam), é de R$ 1,6 mil por cada uma, o que caracteriza o sobrepreço e risco ao erário.

Amazonianarede-Ascom/TCE

 

 

 

 

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