TCE-AM suspende licitação de R$ 26,2 milhões para compra de livros

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TCE,AM, suspende licitação para aquisição de livros

Amazonas – O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Ari Moutinho Júnior, suspendeu, por meio de medida cautelar, o processo licitatório da Comissão Geral de Licitação do Estado, para a contratação, por meio de registro de preços, de empresa especializada no fornecimento de coleção de educação financeira — ao custo de R$ 26,2 milhões — para o Ensino Fundamental 2, com livros didático, portal de educação financeira, material paradidático e curso de capacitação de professores incluídos no pacote. O despacho foi assinado na tarde da última terça-feira (21).

A decisão atendeu à representação da procuradora de contas, Elizângela Lima Costa Marinho, que verificou que o material a ser adquirido pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), por meio do certame, é o mesmo “fornecido gratuitamente pelo Banco Central do Brasil, conforme consulta ao site da instituição bancária e ao decreto nº 739/2010, que instituiu a Estratégia Nacional de Educação Financeira (Enef )”. Na representação, a procuradora apontou ainda um possível direcionamento de licitação.

Em seu despacho, embora reconheça que o material da licitação seja mais amplo e direcionado que o oferecido pelo governo federal, o conselheiro Ari Moutinho Júnior concordou com o argumento do MPC e ponderou que agrave crise econômica nacional não permite que entes federativos não otimizem os gastos de seus escassos recursos públicos, especialmente ao Estado do Amazonas, que têm noticiado reordenamentos na área da saúde, para não comprometer a prestação do serviço à população.

Ao tomar conhecimento que a abertura das propostas técnicas do certame já ocorreu no último dia 9, com uma única empresa interessada e habilitada — a Serendipe Editora Ltda. —, o conselheiro determinou a suspensão do processo na fase em que está e a determinou a notificação do presidente da CGL/AM, Epitácio de Alencar e Silva Neto; da vice-presidente da CGL/AM, Cláudia Silva Thomaz Lima; do secretário da Seduc, do Algemiro Ferreira Lima Filho, e do secretário de Estado da Fazenda (Sefaz), Afonso Lobo Moraes,  para que apresentem justificativas à Corte de Contas, em um prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o certamente ser posteriormente cancelado.

Amazniannarede-Ascom-TCE/Elvis Chaves

 

 

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