TCE acata recurso e cancela multa de Paudrney

TCE acata recurso e cancela multa de Pauderney Avelino
TCE acata recurso e cancela multa de Pauderney Avelino
TCE acata recurso e cancela multa de Pauderney Avelino

Amazonas – O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) cancelou, nesta quarta-feira (30), a condenação da multa aplicada ao deputado federal Pauderney Avelino, líder do Democratas, no valor de R$ 4.658.643.05.

O dinheiro era referente a contratos de aluguel de prédios para funcionamento de escolas, no período em que atuou como secretário municipal de Educação de Manaus.

“Em toda minha vida política sempre me pautei pela legalidade e transparência. O TCE fez justiça, ao julgar com imparcialidade e tecnicidade, que os contratos foram firmados nos rigores da lei para não prejudicar o acesso de milhares de crianças à educação”, afirma Pauderney.

O TCE deferiu os embargos de declaração apresentados pela defesa de Pauderney, reformando a decisão, ao acolher o recurso, retirando o alcance da multa de R$ 4,6 milhões. A relatora do processo, conselheira Yara Lins, em seu voto, deu razão aos embargos, por conta da problemática que advém de uma questão fundiária do município quanto à titularidade dos imóveis na capital, especialmente em áreas de invasão ou ocupação, onde a Semed também mantém escolas alugadas.

A relatora tomou como base informações de órgão técnico do próprio TCE, como a Diretoria de Controle Externo da Administração Direta do Município de Manaus (Dicad/MA).

“Em resumo, embargante firmou contrato com pessoas que possuíam tão somente títulos de posse dos imóveis, haja vista ter considerado que a localização dos prédios atendiam plenamente as necessidades do município. Ademais, como bem frisou o embargante, a legislação municipal que regulamenta os contratos de aluguel, mais especificamente o Decreto 8977/2007, em seu subitem 4 do item 3, assim dispõe:

Observa-se que, em se tratando de implantação de novas unidades educacionais ou de saúde, em áreas consideradas de “invasões”, dada a sua peculiaridade informal dos imóveis ali sediados, a reivindicação deve ser equacionada, com prioridade singular, a fim de que o seu equacionamento, possa ser analisado em diversas alternativas, visando não prejudicar a atividade-fim a ser implementada”.

Por conta da situação exposta pela Dicad/MA e diante da atenuação das exigências promovidas pelo decreto 8977/2007, que criou a Comissão de Avaliação de Imóvel (Coavil), a conselheira decidiu pela não penalização do embargante quanto ao valor, no sentido do pleno conhecer e, no mérito, dar provimento aos embargos de declaração, alterando a decisão 81/2016, para excluir o alcance de R$ 4.658.643,05 imposto ao Pauderney.

Recurso

Pauderney recorreu da decisão do TCE, entrando com de embargos de declaração por meio de sua assessoria jurídica. O parlamentar tomou posse como secretário de Educação em 4 de janeiro, faltando apenas um mês do início do ano letivo de 2013, e afirmou que os contratos julgados pelo Tribunal foram todos iniciados antes mesmo de assumir a secretaria municipal, sequer participando do procedimento de escolha de imóveis e locações.

Amazonianarede

 

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