Brasilia – Ficou para o mês de dezembro a decisão do STJ sobre o reajuste ns tarifa de ônibus na capital amazonense. A Prefeitura de Manau, continua trabalhando e torcendo muito para que o reajuste não vingue.
O Fato é que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou para o dia 7 de dezembro o julgamento do recurso requisitado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram) sobre o reajuste da tarifa do transporte coletivo no Estado. O julgamento ocorreria nesta quarta-feira (16).
Em abril deste ano, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) determinou o aumento da tarifa técnica de ônibus de R$ 3 para R$ 3,54. No documento, o desembargador Ari Moutinho deferiu o pedido do cumprimento do contrato que prevê reajuste anual, feito pelas empresas concessionárias de transporte público da capital.
A ação foi proposta pelas empresas concessionárias do serviço pedindo o cumprimento do contrato firmado com o poder público.
O reajuste foi solicitado com base no estudo realizado pela consultoria Ernst & Young, que apontou o percentual necessário para o reajuste na tarifa do transporte coletivo da cidade, que está congelado há três anos.
Com base em estudos próprios, a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) reconheceu a defasagem no percentual de 12,37%.
Entretanto, no mesmo mês, o TJAM suspendeu a liminar que aumentava o valor do preço da tarifa de ônibus em Manaus.
decisão foi assinada pela desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado e manteve o preço da passagem a R$ 3.
Em maio, o Superior Tribunal de Justiça suspendeu a liminar que impedia o reajuste na tarifa do transporte coletivo de Manaus. A decisão foi do ministro Francisco Falcão, atendendo a um pedido do Sinetram.
A Prefeitura novamente recorreu e conseguiu decisão favorável. Desta vez, o desembargador João Mauro Bessa vetou o aumento da tarifa por entender que, por não haver decisão final sobre o caso em instâncias superiores, o aumento para R$ 3,54 poderia acarretar em “risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação”, conforme trecho do documento assinado em junho deste ano.
O aumento do valor da passagem de ônibus está autorizado desde o dia 28 de setembro pelo STJ, conforme decisão da ministra Assusete Guimarães, que cassou a liminar obtida pela Prefeitura de Manaus que impedia o aumento da passagem. Entretanto, o Sinetram optou por esperar o julgamento definitivo do mérito para exercer o novo preço.
Amazonianarede-JAM