Brasilia – A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (9) pela suspensão da nomeação, pela presidente Dilma Rousseff, do novo ministro da Justiça, Wellington Cesar Lima e Silva, que tomou posse no cargo na semana passada.
Até a última atualização desta reportagem, dos 11 ministros da Corte, oito já tinham votado a favor do pedido do PPS para suspender a nomeação do ministro. Manifestaram-se assim os ministros Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Contra o pedido, havia votado somente Marco Aurélio Mello, por entender que a ação usada pelo PPS não era adequada para o pedido. Faltavam ainda os votos de Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
O partido argumenta que, segundo a Constituição, um membro do Ministério Público – como Wellington Cesar, procurador de Justiça da Bahia – não pode exercer qualquer função pública no Executivo, exceto a de professor, sob risco de subordinação a um governo.
O entendimento valerá também para promotores e outros procuradores que ocupam cargos executivos nos estados.
Os ministros acordaram que em até 20 dias após a publicação da ata do julgamento — prevista para a próxima segunda (14) — eles devem deixar os cargos no Executivo ou abrir mão da carreira no Ministério Público.
Primeiro a votar no julgamento, Gilmar Mendes considerou que a Constituição proíbe membros do MP no Executivo, ainda que afastados provisoriamente do cargo. Para ele, um promotor ou procurador de Justiça só pode exercer cargos dentro do próprio Ministério Público.
“Ao exercer cargo no Poder Executivo, o membro do Ministério Público passa a atuar como subordinado ao chefe da administração. Isso fragiliza a instituição Ministério Público, que pode ser potencial alvo de captação por interesses políticos e de submissão dos interesses institucionais a projetos pessoais de seus próprios membros”, afirmou Gilmar Mendes.
Em seu voto, ele também recomendou a “imediata exoneração” de todos os membros do MP que estejam exercendo cargo em outros Poderes.
Segundo ministro, atualmente existem 22 promotores ou procuradores nomeados em órgãos do Executivo federal, estadual ou municipal.
Antes de Gilmar Mendes, o advogado do PPS, autor da ação, argumentou que o exercício de cargo no Executivo por membro do MP leva a uma situação de “subordinação”.
“É flagrante e desabridamente inconstitucional a acumulação, o exercício de função estranha à carreira”, disse Renato Campos Galupo.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, chefe do Ministério Público, opinou de forma contrária.
“Não parece razoável concluir que o exercício de funções por membro do Ministério Público no Executivo leve este a submeter-se ou a recear adotar medidas contra autoridade desse poder quando for o cargo, quando for o caso. Essa visão embute a premissa de que o exercício dessas funções seria essencial e inevitavelmente nocivo e contaminaria o Ministério Público”, disse.
Na mesma linha, o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça, disse que as funções dos dois órgãos são compatíveis.
“A harmonização é total com o Ministério Público. Não há nada que desborde do significado de alguém ser ministro da Justiça e membro do Ministério Público, não há incompatibilidade”, disse.
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