STF manda prender deputado Valdemar Costa Neto e mais três

(Fonte: Folha SP)

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, expediu mandados de prisão contra o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) e mais três condenados no processo do mensalão.

Além de Costa Neto, a Polícia Federal está buscando os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE) e Bispo Rodrigues (ex-PL atual PR-RJ), e o ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane.

Costa Neto foi condenado a 7 anos e 10 meses de prisão; Pedro Corrêa pegou 7 anos e 2 meses e Bispo Rodrigues 6 anos e 3 meses. Os três foram condenados por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

Samarane, por sua vez, foi condenado a 8 anos e 9 meses por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.

O advogado de Pedro Corrêa, Marcelo Leal, afirmou que seu cliente irá se entregar. Mas não quis dar detalhes sob o argumento de que não quer expor seu cliente.

Segundo a Polícia Federal, nenhum desses condenados havia negociado sua entrega até às 17h desta quinta-feira.

Costa Neto renuncia

O deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) entregou nesta quinta-feira (5) sua carta de renúncia ao mandato no plenário Câmara dos Deputados. Ele teve o mandado de prisão emitido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), juntamente com outros condenados no mensalão.

A carta de renúncia será lida pelo deputado Luciano Castro. Costa Neto ainda não recebeu a notificação para que se apresente à Polícia Federal.

Ele é autor de um embargo infringente contra a decisão do STF de que a corte tem a última palavra sobre cassações de parlamentares condenados. Ainda não se sabe se o recurso perde a validade agora que ele renunciou ao mandato.

Valdemar Costa Neto foi condenado no mensalão a 7 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é o segundo deputado a perder o mandato devido ao escândalo –na terça (3), José Genoino (PT-SP) também abriu mão do mandato como forma de escapara da cassação.

Na carta, Costa Neto diz que decidiu renunciar “orientado pelo respeito” que deve ao Legislativo, “enfraquecido por um vazio jurídico que impõe ao parlamentar a impossibilidade de dois julgamentos, garantidos a todos os brasileiros sem mandato eletivo”.

“Certo de que pagarei pelas faltas que reconheci, reitero que fui condenado por crimes que não cometi”, diz o parlamentar do PR. “Serenamente, passo a cumprir uma sentença de culpa, flagrantemente destituída do sagrado direito do duplo grau de jurisdição.”

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