Brasilia – O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec), João Carlos Basílio, declarou nesta quinta-feira (29), após reunião em Brasília com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, que a mudança no formato de tributação dos cosméticos, com validade a partir de maio, terá impacto de aumentar em 12% os preços dos produtos afetados – o que resultará, segundo ele, em queda de venda consequentemente demissões. Decreto presidencial 8.393, publicado no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (29) altera, a partir de maio deste ano, o modelo de tributação dos atacadistas de cosmésticos que são ligados a produtores.Com isso, deverá haver aumento da tributação sobre batons, esmaltes, laquês, alisadores de cabelos, maquiagens para olhos (rímel, sombra e delineador, por exemplo), além de cremes de barbear, sais aromáticos para banhos e odorizadores de ambiente. Shampoos e condicionadores não serão afetados “Demonstramos nossa indignação com o fato de o decreto ter sido publicado sem que tenhamos sido convidados para discutir nada. Estamos chocados, abalados”, declarou João Carlos Basílio. Segundo ele, o impacto de 12% nos preços, com a mudança do formato de tributação, deverá resultar em uma queda de 17% a 18% nas vendas neste ano, segundo estudos da consultoria LCA, o que deverá gerar cerca de 200 mil demissões no setor. Mais recusos para os cofres públicos
Com a alteração do formato de tributação do setor de cosméticos, o governo informou que espera arrecadar R$ 381 milhões neste ano e R$ 653 milhões em 2016. Segundo Basílio, da Abihpec, entretanto, a mudança deverá gerar uma tributação a mais, para o setor, de R$ 1,5 bilhão por ano. Ele observou que o governo divide a arrecadação do IPI com outros entes da federação que e estimativa de aumento de arrecadação, divulgada pelo Executivo, é apenas da sua parte no bolo. A mudança do modelo de tributação do setor de cosméticos faz parte do pacote do governo para tentar reequilibrar as contas públicas neste ano – após forte deterioração em 2014 por conta da fraca arrecadação, resultado do baixo nível de atividade e das desonerações e do aumento de gastos em ano eleitoral.
Mudança na tributação dos cosméticos
Segundo informou nesta quinta-feira João Hamilton Rech, coordenador de Tributos sobre Produção e Comércio Exterior da Receita Federal, a alteração no formato de tributação dos cosméticos vale somente para empresas atacadistas ligadas aos produtores. Ele informou, porém, que estas empresa representam um “percentual importante” dos atacadistas do setor de cosméticos. “Neste modelo de negócios, geralmente há uma fábrica e distribuidor”, explicou ele. O representante do Fisco explicou que a alíquota média de 22,5% do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) passará a incidir também sobre o preço de venda dos produtos, e não mais somente sobre o valor de produção – como acontece atualmente. No modelo atual, um produto é produzido, por exemplo, por R$ 100 e sobre este preço incide a tributação de 22,5% do IPI. Na venda pelos atacadistas, não há alíquota. Com a mudança, o atacadista ligado ao produtor, que até então não pagava IPI, passará a recolher o tributo sobre a diferença entre o preço de produção (R$ 100, por exemplo) e de venda (R$ 120 por hipótese). Neste caso, a alíquota de 22,5% incidiria, pelo novo modelo, sobre os R$ 20 a mais cobrados na venda – o que pode gerar repasse para os preços ao consumidor. Amazonianarede-Sistema Globo