Sancionada Lei que cria cadastro prévio para compradores de balanças de precisão na Capital

(Fonte: CMM)

A partir de agora, todos os estabelecimentos que comercializam balanças analíticas, balanças de precisão, eletrônicas e digitais, no Município de Manaus, devem manter ativo, durante 36 meses, ou seja, três anos, um cadastro com os nomes dos consumidores que adquirirem o produto.

A norma também proíbe a venda para pessoas menores de 18 anos.

De acordo com a nova Lei, sancionada pelo prefeito Arthur Neto e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (13) sob o Nº 1.835, no cadastro a ser preenchido pelo consumidor adquirente, deverá constar seu nome completo e legível, endereço completo, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, para que se destina o produto e a data da compra.

Segundo o autor da lei, vereador Massami Miki (PSL), está claro que os vereadores e principalmente o chefe do executivo municipal, prefeito Arthur Neto, entenderam a importância de fiscalizar com rigor o comércio de balanças em Manaus.

“Essa ferramenta, se aplicada com rigidez, vai inibir a venda desse tipo de produto para menores de idade e dificultar o acesso de traficantes ao equipamento. Vale ressaltar que as balanças são usadas por chefes do tráfico de drogas para distribuir os entorpecentes na cidade e aumentar os rendimentos das organizações criminosas. Com o cadastro saberemos quem está comprando e qual o objetivo, podendo assim ajudar as autoridades na luta contra o tráfico de drogas”, disse Massami.

A Lei Municipal 1.835/2014 determina ainda que o vendedor ou comerciário responsável, deve incluir no cadastro, ao final da venda, seu nome completo e legível, bem como sua assinatura, a qual deverá estar de acordo com a constante em sua cédula de identidade (RG). Além disso, o cadastro deverá ficar à disposição do serviço competente de pesos e medidas, Municipal ou Federal, bem como, das Polícias Federal, Civil e Militar.

O estabelecimento que descumprir a Norma será penalizado primeiro, com multa no valor de 5 a 10 UFM`s (Unidade Fiscal do Município) graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do infrator.

Na reincidência, terá suspensão por 30 dias do alvará de licença. Já na segunda reincidência, o estabelecimento comercial que não estiver adequado às exigências da Lei, terá seu alvará cassado.

Os estabelecimentos que comercializam o produto em Manaus têm o prazo de 90 dias para se adequar a determinação.

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