RF espera receber 318,9 mil declarações do IR no Amazonas

O Leão do IR< parece atento e faminto

Amazonas – A  Receita Federal anunciou as principais novidades e regras do Imposto de Renda  das  Pessoas  Físicas  para  este  ano.  Entre  as  inovações está a atualização  automática  do  Programa  Gerador de Declarações do Imposto de Renda  Pessoa  Física  –  PGD  IRPF. Agora é possível atualizar a versão do aplicativo,  sem  a necessidade de baixar nova versão. A atualização poderá ser feita automaticamente ao abrir o PGD IRPF 2017 ou pelo usuário, através do menu – ferramentas > verificar atualizações.

Além  disso,  em  relação  à  inclusão  de CPF para dependentes na DIRPF, a obrigatoriedade passa a ser a partir dos 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016.

Declarações passadas

Nas   declarações   anteriores   o  contribuinte  precisava  utilizar  dois programas,  um  para fazer a declaração e outro para entregar. O Receitanet (entrega)  foi  incorporado  ao  –  PGD  IRPF  (declaração)  não sendo mais necessário sua instalação em separado. Esse ano o sistema também irá recuperar os nomes ao digitar o número do CPF ou CNPJ.

São esperadas 318.900 declarações no Estado do Amazonas. A expectativa é de que  28,3  milhões  de  contribuintes entreguem a Declaração do IRPF2017 em todo o Brasil.

Prazo de entrega

O  prazo  de  entrega  vai de 2 de março a 28 de abril de 2017 e o programa para  preenchimento  da  declaração  estará  disponível  para download nesta quinta-feira (23)  no site da Receita Federal. Neste período, o rascunho da declaração ficará  disponível  apenas  para  importação de dados, retornando às demais funções no dia 2 de maio, já como rascunho da declaração de 2017.

Tabela do imposto de renda 2017

Base de Cálculo Anual em R$       |               Alíquota %
—————————————-+——————-———————
Até 22.847,76              |                   –
—————————————-+——————-———————
De 22.847,77 até 33.919,80       |                 7,5 %
—————————————-+——————-———————
De 33.919,81 até 45.012,60       |                  15 %
—————————————-+——————-———————
De 45.012,61 até 55.976,16       |                 22,5 %
—————————————-+——————-———————
Acima de 55.976,16           |                 27,5 %

Resumo das Novidades

 Atualização automática: Com a nova funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF, é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal do Brasil na internet. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas – Verificar Atualizações;

Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet: O programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado;

Recuperação de nomes: Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro.

Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil.

Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu – Ferramentas – Recuperação de Nomes;

Rendimentos isentos e não tributáveis: Com o objetivo de facilitar o preenchimento, a ficha foi remodelada e possui agora as abas “Rendimentos” e “Totais”. As informações são inseridas em “Rendimentos”, selecionando o Tipo de Rendimento.

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva: Com o objetivo de facilitar o preenchimento, a ficha foi remodelada e possui as abas “Rendimentos” e “Totais”. As informações são inseridas em “Rendimentos”, selecionando o Tipo de Rendimento.

Solicitação de celular e e-mail: Esta solicitação tem por objetivo ampliar as informações do cadastro de pessoas físicas. A RFB estuda mecanismos seguros para comunicação com o contribuinte, porém essa comunicação somente será realizada após divulgação e autorização prévia do contribuinte.

Deduções

O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.275,08. Para as despesas com educação passou para R$ 3.561,50. Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 16.754,34.

Amazonianarede

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.