Relator nega pedido de CPI enquanto investigação não for concluída

(Amazonianarede – Tjam)

Manaus – O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), João Mauro Bessa, indeferiu o pedido da presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, deputada federal Erika Kokai, para que dois advogados indicados pela comissão tivessem amplo acesso aos inquéritos policiais contra o prefeito de Coari, Adail Pinheiro, que tramitam sob segredo de justiça, enquanto as investigações não forem concluídas.

As decisões também seguiram parecer do procurador geral de Justiça, que se manifestou pela não concessão do acesso, porém, com a possibilidade de um futuro credenciamento dos advogados após concluído o inquérito policial.

Os dois processos tratam da apuração de possível prática de crimes sexuais contra menores de idade e favorecimento à prostituição.

Nas decisões, o desembargador, que é relator dos processos nº 0001704-12.2013.8.04.0000 e 0001706-79.2013.8.04.0000, enfatizou que as investigações não foram concluídas, “sendo de suma importância para seu êxito a manutenção do sigilo judicial”.

Em relação ao processo nº 0001704-12.2013.8.04.0000, o relator ressaltou que “o Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciou afirmando que os poderes constitucionais conferidos às Comissões Parlamentares de Inquérito não são ilimitados, devendo respeitar as garantias constitucionais dos investigados”. Ele completou ainda que “o segredo de justiça deve ser decretado quando se investigam ou se examinam judicialmente questões que envolvam a intimidade das pessoas em que haja provas produzidas a partir da quebra de sigilos de comunicação, de dados ou fiscais”.

“Isto porque a própria Constituição garante a todos a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (art. 5º, X, CF/88)”, afirmou em trecho da decisão.

Na decisão, referente ao processo nº 0001706-79.2013.8.04.0000, o relator também lembrou de acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), onde diz que “para que terceiros possam ter acesso a autos que tramitem em segredo de justiça é imprescindível que demonstrem, além de relação com o objeto da investigação, o esgotamento de outros meios de solucionar as questões em que esteja envolvido”. Neste caso, o procurador geral de Justiça também se manifestou pelo indeferimento do pedido da CPI.

CPI

A presidente da CPI, deputada Erika Kokai, através do ofício de nº 697/13, em 13.11.13, solicitou ao Tribunal que os advogados Márcia Silva Dias (OAB/AM 7520) e Fábio Tavares Amorim (OAB/AM 8606) fossem cadastrados junto ao TJAM para ter acesso aos autos.

O presidente Ari Moutinho recebeu o ofício da CPI no dia 21.11.13 e imediatamente após, em 22.11.13, encaminhou, por meio dos ofícios nº 436/2013-PTJ e 437/2013-PTJ, o pedido ao desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, que era o relator das ações, para análise da solicitação e providências necessárias, “visto que a habilitação dos advogados nos processos em questão constitui ato judicial de exclusiva competência do relator”. Como o magistrado declarou-se suspeito, por motivo de foro íntimo, os autos foram redistribuídos, passando para a responsabilidade do desembargador João Mauro Bessa em 19.12.13 – um dia antes do recesso forense.

Com a mudança na relatoria, o presidente Ari Moutinho encaminhou o pedido da CPI ao novo relator, no dia 09 de janeiro deste ano, após o retorno das atividades do TJAM (07.01.14).

O desembargador João Mauro Bessa analisou o pedido e, no último dia 23, uma quinta-feira, assinou as decisões referentes aos dois processos. No dia 28 de janeiro, através do ofício nº 051/2014-PTJ, o desembargador Ari Moutinho encaminhou à presidente da CPI da Câmara dos Deputados as decisões do relator.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.