Rejuste da tarifa de ônibus em Manaus, mantida pelo STJ

STJ mantem aumento na passagem de ônibus, em Manaus

 

STJ mantem aumento na passagem de ônibus, em Manaus
STJ mantem aumento na passagem de ônibus, em Manaus

Manaus, A – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu novamente o pedido de suspensão do aumento da tarifa de ônibus do sistema de transporte coletivo de Manaus. A Prefeitura de Manaus havia ingressado com pedido de liminar para impedir o reajuste de R$ 3 para R$ 3,55, que é defendido pelas empresas do sistema da capital. O aumento de 12,37% da passagem tem sido alvo de uma série de ações judiciais.

A decisão do presidente do STJ, ministro Francisco Falcão – que é relator do processo-, foi divulgada nesta quarta-feira (18).

Para o relator, a prefeitura não comprovou que a decisão de aumentar a tarifa interferiu na política econômica do município, sem os rigores do contraditório, ampla defesa e produção probatória.

O ministro ressaltou que a determinação judicial de reajuste foi amplamente amparada em nota técnica da Secretaria Municipal de Transporte Urbano (SMTU), considerando que “a inflação do período de vigência da tarifa técnica havia atingido patamar de 12,37”, citou Francisco Falcão.

“No caso dos autos, a decisão cujos efeitos se quer sobrestar determinou o reajuste das passagens do transporte coletivo, sob o fundamento de que recusar o reajuste tarifário inviabiliza a execução dos serviços, retarda o deslinde do problema e torna mais onerosa a futura solução. A míngua da comprovação de lesão grave aos bens tutelados pela lei de regência, indefiro o pleito suspensivo”, determinou o ministro.

O Sindicato das Empresas de Transporte Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) ainda não tem previsão de quando a tarifa será elevada. As empresas irão aguardar  o julgamento de recurso que tramita no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), prevista para ocorrer na segunda-feira (23).

Sem aumento

A Prefeitura vi lutar para manter a passagem sem rajuste
A Prefeitura vi lutar para manter a passagem sem rajuste

A Prefeitura de Manaus informa que a decisão não irá refletir em aumento da tarifa. Segundo o procurador-geral do Município (PGM), Marcos Cavalcanti, o pedido de suspensão de liminar era apenas uma medida extraordinária para suspender a liminar até o julgamento final do processo.

“Não significa que a tarifa vai aumentar. Era pedido extra sobre o julgamento do mérito, mas foi uma decisão monocrática, da qual cabe recurso para o plenário e vamos recorrer junto à Corte Especial”, afirmou o procurador. “Há outra decisão suspensiva ao aumento tarifário no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que vigora até o julgamento final do agravo, previsto para o dia 20 de junho”, explicou.

A prefeitura diz ainda que as empresas têm condições de adotar outras medidas de contenção de gastos para conceder o dissídio salarial dos trabalhadores do sistema.

Disputa judicial

No último dia 3, o Superior Tribunal de Justiça já havia suspendido a liminar que impedia o reajuste na tarifa do transporte coletivo de Manaus. A decisão também foi do ministro Francisco Falcão, atendendo a um pedido do Sinetram.

Já no dia 8 abril, o Tribunal de Justiça do Amazonas autorizou o reajuste 12,37% no valor da tarifa, a pedido de empresas que operam na capital e alegam que o custo está defasado. No entanto, no dia 20 do mesmo mês, uma decisão da desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado suspendeu a liminar que aumentou o valor do preço da tarifa na capital de R$ 3 para R$ 3,55.

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