Regularização fundiária no Nova Esperança começa em maio

Manaus – Morador há 30 anos do Nova Esperança, o pedreiro Manoel de Paula Monteiro, 67, acompanhava com atenção as informações sobre o trabalho de regularização fundiária que será feita no bairro pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Política Fundiária (SPF).

Ele foi um dos mais de 600 moradores do bairro que compareceram na reunião promovida pelo órgão na quarta-feira, 24 de abril, à noite, na Escola Estadual Marechal Hermes, no bairro Nova Esperança.

“Durante esse tempo todo estou esperando pelo título da minha casa, onde mora eu, meu filho e dois netos. Quando cheguei aqui era tudo mato, fui um dos primeiros moradores. Estou muito feliz porque vou receber o meu título definitivo”, afirmou Monteiro.

O secretário de Política Fundiária, Ivanhoé Mendes, informou que será feita a regularização fundiária nas ruas Antônia Dalva, Santa Efigênia, Santa Terezinha, Da Paz, Paraíso, São Raimundo, Nossa Senhora de Fátima, Padre Marcelo, Gama Farias, Santana, Marivaldo Pereira, Avenida Laguna e Beco Buriti. Os trabalhos, segundo ele, começam em maio, quando equipes da SPF vão visitar todas as residências situadas na área que será trabalhada para fazer a medição dos terrenos e o cadastro socioeconômico das famílias.

Quanto às ruas que não estão dentro desse perímetro que será trabalhado, o secretário informou que isso ocorre porque as terras não estão em nome do Estado, foram destacadas como área de particulares. “Vamos entrar em contato com a Defensoria Pública para tentar buscar uma solução para esses moradores”, disse.

Documentação – Para agilizar o trabalho de regularização fundiária, a SPF orienta os moradores a providenciarem os seguintes documentos, que devem ser entregues durante a visita das equipes de cadastramento socioeconômico: Carteira de Identidade e CPF (Casal); Comprovante de residência (água, energia); Certidão de casamento/divórcio; Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos; Comprovante de renda familiar (Casal); Procuração firmada por Instrumento Público com validade de 1 ano, com poderes específicos para representá-lo junto à entidade fundiária, se o requerente quiser ter uma pessoa para representá-lo.

Fonte – Agecom

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