Receita divulga regras para a declaração do IR deste ano

BRASÍLIA – O governo publicou nesta quarta-feira as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. É obrigado a prestar contas com a Receita Federal quem recebeu rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 no ano passado. Esse valor indica que o governo fez um ajuste de 1,5% na faixa de renda dos contribuintes. Em 2016, teve de enviar a declaração quem havia recebido, em 2015, ao menos R$ 28.123,91. O documento deve ser enviado no período de 2 de março a 28 de abril de 2017 somente pela Internet.

A declaração deste ano traz uma série de novidades, como a exigência de um número de celular e um email, do CPF para dependentes acima de 12 anos e o fato de corretores de imóveis passarem a informar o número do CPF de seus clientes – para evitar omissão de renda de aluguel, por exemplo.

Uma das mudanças na declaração do IR de 2017 é a atualização automática do programa. Isso significa que, depois de baixado, se a Receita fizer algum ajuste no serviço, o programa vai perguntar ao contribuinte se ele quer fazer a atualização. Antes, isso não era avisado.

Além disso, não será mais preciso baixar o programa de transmissão da declaração, conhecido como Receitanet. Tudo estará concentrado no Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF. O contribuinte só precisará fazer um download.

Outra novidade é a recuperação de nomes. Quando o contribuinte colocar o nome e o CPF na declaração, esse dado ficará armazenado para facilitar o preenchimento de outros campos do documento.

Também haverá mudanças na tela de identificação do contribuinte. O programa vai passar a pedir um número de celular e um e-mail. O preenchimento desses dados, no entanto, não será obrigatório. Segundo a Receita, isso servirá apenas para ampliação do cadastro e o eventual uso dos dados pelo Fisco só poderá ocorrer se houver autorização das pessoas físicas.

Estudo recente realizado pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) apontou que as sucessivas correções abaixo da inflação na tabela do Imposto de Renda (IR) geraram uma defasagem de cerca de 80% desde 1996. Se a tabela tivesse sido corrigida pela inflação acumulada nesse período de mais de duas décadas, a faixa de isenção seria de R$ 3.460,50.

Também deve informações ao Leão o residente no Brasil que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte maior que R$ 40.000,00, quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores e também a pessoa física que optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais.

O prazo começa no dia 2 de março e termina em 28 de abril. Quem perdê-lo terá que pagar multa que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Em relação à atividade rural, deve declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou quem encerrou o ano dono de propriedades ou direitos superiores a R$ 300 mil.

NOVAS EXIGÊNCIAS DE CPF

Uma das novidades no acerto de contas com o Fisco em 2017 é que os contribuintes terão que informar o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) de dependentes a partir de 12 anos. No ano passado, a idade mínima era 14 anos. Segundo a Receita, isso foi feito para aumentar o controle e combater fraudes.

A partir deste ano, a Receita vai exigir que corretores de imóveis informem o número do CPF de seus clientes. Isso já é obrigatório para médicos e advogados. Essa é uma das medidas que o Fisco adota para evitar que operações no mercado imobiliário sejam omitidas no acerto de contas com o Leão. São comuns casos de contribuintes que omitem renda de aluguel, por exemplo.

Segundo a instrução normativa publicada pela Receita Federal, a pessoa física pode optar pelo desconto simplificado (correspondente à dedução de 20% dos rendimentos tributáveis)limitado a R$ 16.754,34. Esse valor não foi alterado em relação ao ano passado. O sistema do Fisco mostra ao contribuinte como fica a declaração na forma simplificada e na original (quando o contribuinte apresenta a nota fiscal de todos os descontos que pode ter). Assim, ele pode escolher qual é mais vantajoso, ou seja, em qual dos modelos terá um imposto a recolher menor ou uma restituição maior.

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