R$ mais de 15 Milhões de empresas condenadas por desvio de recursos no Amazonas, bloqueados pela Justiça

Milhões de reais de empresas condenadas por desvio de recursos no Amazonas, bloqueados pela Justiça

 As empresas receberam, de forma ilegal, financiamento para a construção do World Trade Center – Centro de Convenções de  Manaus

 Amazonas – A  pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Justiça determinou o bloqueio dos bens das empresas WTC Manaus, Servlease Empreendimentos Imobiliários e Servplaza Projetos e Implantação Hoteleira por receberam, de forma ilegal, cerca de R$ 15 milhões da extinta Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), como financiamento para construção do empreendimento denominado World Trade Center – Centro de Convenções de Manaus. O valor atualizado dos bens bloqueados judicialmente é de R$ 156.987.612,85.

O projeto de construção do World Trade Center – Centro de Convenções de Manaus foi aprovado pela Sudam em dezembro de 1996, com valor total à época de R$ 93,2 milhões.

O empreendimento seria construído na avenida Darcy Vargas, 1002, ao lado do Amazonas Shopping. A empresa WTC Manaus recebeu, no período de 27 de agosto de 1997 a 31 de dezembro de 1998, o valor correspondente a cerca de R$ 15 milhões.

Em 2006, ano da sentença, a Receita Federal rastreou os valores liberados e realizou inspeção no local. Apenas um galpão de apoio e o início de terraplanagem e fundações foram encontrados em meio ao mato que tomou conta do terreno, demonstrando que o canteiro de obras não estava em atividade.

De acordo com o MPF, os recursos liberados pela Sudam foram desviados e redistribuídos pela empresa WTC entre seus acionistas, pessoas físicas e jurídicas e outras empresas com as quais mantinha relação comercial.

Na sentença, a Justiça confirmou que as empresas “desviaram vultosos recursos públicos obtidos por meio do projeto de desenvolvimento regional aprovado pela extinta Sudam, utilizando esses valores em finalidade diversa para a qual foram liberados”.

Centro de Convenções Vasco Vasques, Manaus

O documento afirma ainda que as provas do processo evidenciam fartamente a ocorrência de enriquecimento ilícito por parte das empresas e seus controladores.

A partir da condenação, a defesa dos processados utilizou todas as possibilidades de recursos existentes. Foram nove anos desde a condenação até o trânsito em julgado da sentença, quando não há mais qualquer possibilidade de recurso, em 2015. No mesmo ano, o MPF requereu o cumprimento da sentença que condenou as empresas ao pagamento do valor desviado atualizado.

O processo tramita na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 2000.32.00.000229-7. Não cabe recurso da decisão.

 Amazonianarede-Assessoria

 

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