R$ 1 milhão: José Ricardo pede que MPE investigue possível favorecimento na construção de muro na casa de Amazonino

Foto: Sandro Pereira

Diante de possíveis irregularidades e provável favorecimento na construção de um muro de arrimo no terreno da residência do governador do Estado, Amazonino Mendes, localizado às margens do Lago Tarumã, Zona Oeste, e que está custando cerca de R$ 1 milhão, o deputado José Ricardo (PT) ingressou com representação no Ministério Público do Estado (MPE) solicitando urgente investigação. O principal motivo da suspeição é que a empresa MCW Construções e Terraplanagem Ltda, executora dessa obra, é a mesma que tem contratos com o Governo do Estado, tendo recebido cerca de R$ 23 milhões, sendo 15,6 milhões no ano passado (desses mais de R$ 6 milhões já na gestão de Amazonino) e R$ 7,3 milhões já recebidos agora em 2018.

“Essa empresa é fornecedora de obras do Estado. É, no mínimo, estranho que justo ela esteja executando essa obra na casa do governador. É troca de favores? É contrapartida, por ter contratos com o Estado? De onde virá o pagamento dessa obra? Por isso, estamos denunciando essa situação no Ministério Público. É preciso uma urgente investigação. Se for comprovada a irregularidade, que haja a responsabilização dos culpados”, declarou José Ricardo.

Recentemente, um veículo de comunicação da cidade noticiou que trabalhadores com uniforme da empresa MCW Construções estavam construindo um muro de arrimo nos fundos da residência do governador, de aproximadamente cem metros de comprimento e cinco de altura e que estaria avaliado em R$ 1 milhão. No local, não teriam placas de licenciamento de nenhum órgão estadual, municipal ou federal. No mesmo dia, Amazonino teria publicado um vídeo nas redes sociais chamando a notícia de “fake news” e que o muro era continuidade de uma “coisa antiga”. Agora, ele entrou com uma ação na Justiça contra esse veículo pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 38,1 mil. Na ação, ele anexou um contrato que prevê o pagamento de R$ 900 mil pela obra, assinado por um empresário que também seria sócio dessa construtora, com a permuta de dois terrenos em condomínio também no Tarumã. “Quer processar por quê? Os valores denunciados não são bem próximos dos apresentados na Justiça?”, questionou o parlamentar.

Nos fundamentos jurídicos da representação diz que a doutrina administrativa destaca que a postura do administrador deve ser pautada pela probidade, pela honestidade, boa-fé, valores vinculantes que vão além do mero respeito à legalidade formal e escrita. Apresenta ainda a relação dos contratos de prestação de serviço dessa empresa junto ao Estado, conforme consta no portal do Governo, via Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra). E frisa que, de acordo com o artigo 90, da Lei nº 8.666/1993, frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do planejamento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente de adjudicação do objeto da licitação, resulta em detenção e dois a quatro anos, além de multa.

amazonianarede-ascom

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