Proposta do Executivo para alteração de lei municipal é deliberada na CMM

Plenário Câmara Municipal de Manaus
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Começou a tramitar, na Câmara Municipal de Manaus (CMM), o Projeto de Lei (PL) nº 283/2015, do Executivo Municipal, que altera o artigo 209 da Lei 1.118, de 1º de setembro de 1971. Com a mudança, o servidor público municipal, que antes não poderia exercer mais de uma função gratificada, agora poderá receber somente na hipótese de exercício cumulativo motivado por substituição temporária.

Conforme a lei municipal, a redação do artigo 209 era de que “o funcionário não poderia exercer mais de uma função gratificada e nem participar de mais de um órgão de deliberação coletiva”. Com a nova redação do artigo, “o servidor só poderá receber pela função gratificada, na hipótese de exercício cumulativo motivado por substituição temporária”.

O PL, que chegou à Casa Legislativa acompanhado da mensagem 034/2015, ressalta a adequação do cenário municipal, tendo em vista que tal instrumento refere-se às diretrizes estatutárias que regem os servidores públicos municipais, com vista no interesse e perspectivas de cada servidor que se disponibiliza para angariar mais eficiência e dar continuidade na prestação do serviço público.

A proposta justifica que a alteração da lei objetiva o aumento de sua eficácia em relação ao atual modelo de gestão municipal, bem como considera, ainda, a adequação ao que já dispõe o Estatuto dos Servidores Público do Município de Manaus acerca do instituto que trata da substituição.

O líder do Governo na CMM, vereador Elias Emanuel, explicou que o estatuto do servidor, a partir da mudança na redação do artigo 209, proíbe que o servidor possa exercer mais de uma função gratificada, a não ser que ele (servidor) tenha que atuar de maneira transitória para substituir alguém que entrou de folga, de férias ou de licença. O PL segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Amazonianarede-CMM

 

 

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