Projeto destina royalties do petróleo para educação

Brasília – A presidente Dilma Rousseff encaminhou nesta quinta-feira ao Congresso Nacional projeto de lei que trata da destinação de royalties do petróleo para a área de educação.

O despacho foi publicado em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União de quinta-feira, dois dias depois de o governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), ter se antecipado e sancionado lei estadual que direciona os recursos pernambucanos dos royalties para educação. Campos é visto dentro do Palácio do Planalto como um potencial concorrente de Dilma nas eleições do ano que vem.

Em pronunciamento na rede nacional de TV e rádio, feito na quarta-feira, 1º, em comemoração ao Dia do Trabalhador, a presidente disse que “a mais decisiva” das medidas que está tomando na área de educação é a que “determina que todos os royalties, participações especiais do petróleo e recursos do pré-sal sejam usados, exclusivamente, na educação”.

“A educação deve ser uma ação permanente em todos os instantes da vida de uma pessoa. Ela começa na creche, passa pela escola de tempo integral, pelo ensino médio, pela qualificação profissional, pela universidade, o mestrado, o doutorado e tem que prosseguir, de forma ininterrupta, até o fim da vida”, afirmou a presidente. “É importante que o Congresso Nacional aprove nossa proposta de destinar os recursos do petróleo para a educação. Peço a vocês que incentivem o seu deputado e o seu senador para que eles apoiem esta iniciativa.”

A MP 592, que destinava recursos do petróleo para a educação, perderá vigência nos próximos dias, após o impasse criado com a liminar da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia de suspender a nova distribuição das receitas do petróleo.

Conforme determinado no projeto de lei enviado ao Congresso pelo Planalto, serão destinados exclusivamente para educação “as receitas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes dos royalties e da participação especial relativas aos contratos celebrados a partir de 3 de dezembro de 2012, sob os regimes de concessão e de partilha de produção”, quando a exploração ocorrer em “plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva”.

O projeto de lei também faz referência ao artigo 214 da Constituição, que trata da elaboração de um Plano Nacional de Educação (PNE) a cada dez anos. O último PNE patina no Congresso Nacional há dois anos e meio, devido à polêmica discussão sobre a porcentagem do PIB que deve ser destinada à área. (Agência Estado)

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