Procon Manaus orienta consumidores sobre o direito de arrependimento

Direitos do consumidor
Direitos do consumidor

O Procon Manaus aproveita o Dia dos Pais, que será neste domingo, 10, para orientar os consumidores sobre o direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e garantindo ao comprador direitos na compra de produtos adquiridos por impulso, fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone ou internet.“Como nestes casos o consumidor não pode visualizar pessoalmente o bem que está comprando, a lei prevê que durante o prazo de reflexão (07 dias) sejam devolvidos de imediato os valores eventualmente pagos”, explica o coordenador do Procon Manaus, Marcelo Braga, recomendando ainda que antes da compra, consumidor e vendedor façam a combinação prévia em caso de desistência da venda.

“A orientação é essa, principalmente, pelo fato de a legislação não prever ao fornecedor a obrigatoriedade de substituir produtos que não apresentem vícios ou defeitos de fabricação ou de funcionamento”, acrescenta.

Conheça o artigo na integra:

A Lei Federal 8.078/1990, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê em seu artigo 49, o Direito de Arrependimento, que cita:

Art 49.  O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Fonte: Semcom

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