Processo contra Adail não sumiu garante o TJAM

(Amazonianarede – TJAM)

Manaus – A longa novela entre o caso do político Adail Pinheiro (PRP), prefeito de Coari-AM, continua rendendo novos capítulos de uma história quase de terror, envolvendo crimes de corrupção e até de pedofilia.

Após ter sido noticiado pela mídia nacional o possível sumiço, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou o desaparecimento de um dos processos envolvendo o prefeito Adail Pinheiro

A suspeita foi levantada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes da Câmara dos Deputados, que não teria recebido informações sobre os autos durante trabalhos realizados no estado no ano passado.

Por meio da assessoria de imprensa, o Tribunal de Justiça do Amazonas informou nesta quinta-feira (31), que o processo nº 0001707-64.2013.8.04.0000 encontra-se tramitando regularmente e sob relatoria do desembargador Rafael de Araújo Romano. A afirmação foi divulgada após o G1 fornecer o número do processo que teve a localização questionada pela CPI.

Segundo o Tribunal de Justiça, o processo foi cadastrado junto ao 2º Grau do TJAM em 24 de maio de 2013, cujos autos foram digitalizados em 19 de setembro do ano passado e estaria à disposição das partes envolvidas para as devidas movimentações.

“O mesmo figura entre os três processos relacionados a crimes de exploração sexual de menores de idade, envolvendo o prefeito de Coari, Adail Pinheiro. Em nenhum momento houve sumiço do referido processo”, afirmou o TJAM, em nota.
O TJAM ressaltou ainda que as informações solicitadas pela CPI em relação aos processos citados foram prestadas à presidente da referida Comissão, a deputada federal Érika Kokay (PT-DF), respeitando o segredo de justiça, conforme determina a legislação vigente.

Entenda o caso

De acordo com a relatora, o TJAM ficou de enviar uma resposta se havia um processo de pedofilia contra Adail Pinheiro tramitando na Justiça do Amazonas.

“Procuramos o processo sobre pedofilia e não encontramos nada. A comissão pediu informações sobre os processos, mas até o momento o Poder Judiciário amazonense ainda não encaminhou os dados”, afirmou a parlamentar.

A deputada Liliam Sá relatou que a ação penal nº 111/2009, que trata do crime de pedofilia contra o prefeito de Coari Adail Pinheiro, foi entregue ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) e que no dia 19 de novembro de 2009 a denúncia foi acatada pelo promotor substituto Alessandro Sabatini, gerando o processo de nº 0001707-64.2013.8.04.0000.

A Ação penal é baseada nos artigos 227, 228 e 229 do Código Penal, que de acordo com a deputada federal, trata dos crimes de induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem, induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone e manter por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual. Já o artigo 228 era o que configuraria a pedofilia.

Durante visita da CPI ao Amazonas em setembro de 2013, a parlamentar disse que só foi encontrado tramitando no TJAM o processo previsto no artigo 244-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata do crime de submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

“No dia que estivemos no TJAM, indagamos ao desembargador sobre o processo, ele confirmou os três primeiros números: ‘ ah, o 707’. O presidente do Tribunal ficou de verificar o paradeiro do processo. Nossos advogados também iriam acompanhar.

O processo encontrado no TJAM foi o que trata da exploração sexual. Foi iniciativa do próprio desembargador solicitar alguém da CPI para acompanhar a distribuição dos processos do Adail e da operação Estocolmo, haja vista que seus assessores não souberam explicar o porquê da morosidade e atribuiu o fato de o tribunal ter pilhas de processos para digitação”, contou Liliam Sá.

A deputada informou que no ofício nº 051 do TJAM, em que foi indeferido o acompanhamento dos advogados indicados pela CPI, o tribunal aponta três processos que estavam de posse do relator desembargador Jorge Lins: nº 0001704-12.2013.8.04.0000 , nº 0001706-.2013.8.04.0000 e, nesse mesmo ofício aparece o 0001707-64.2013.8.04.0000, “ que até então não sabíamos aonde estava. Ele se declarou suspeito nos dois primeiros, o 1704 e o 1706, passando a relatoria para o desembargador João Bessa. A dúvida é que não sabemos se o processo 1707 continua com ele ou com outro relator , porque não foi citado no ofício”, menciona a parlamentar.

Para Liliam Sá, o que causou estranheza a CPI, é que o processo 0001707-64.2013.8.04.0000 teria sido citado pelo desembargador Moutinho conforme notas da taquigrafia, mostrando que ele sabia de sua existência. “Quando os espelhos foram pedidos pela CPI os secretários encarregados da distribuição dos processos, não sabiam de seu paradeiro e só apresentaram o processo 244-A, do ECA, e conforme a nota da assessoria de imprensa do TJAM , ele foi digitalizado em 19 de setembro. Ou houve um equívoco da assessoria do presidente, ou realmente tem alguma coisa nesse processo que eles não querem que tomemos conhecimento. No dia que a CPI esteve no tribunal, o referido processo 1707, ninguém soube explicar seu paradeiro”, afirmou a deputada.

A CPI da Câmara dos Deputados ressaltou que somente em 2013, depois de quatro anos e após Adail ser eleito para a Prefeitura de Coari, houve o encaminhamento dessa ação penal ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, sendo reautuada.

“Devido a esse grande lapso temporal na tramitação da ação penal em face do senhor Adail, a CPI encaminhou ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitando a averiguação na regularidade da tramitação da ação penal e, consequentemente, a apuração de responsabilidade pelo atraso na tramitação”, justificou a relatora.

Morosidade

A inspeção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concluída no dia 23 de janeiro, confirmou a suspeita de existência de uma rede de proteção ao prefeito de Coari, Adail Pinheiro, no Tribunal de Justiça do Amazonas. Os dados foram divulgados pelo conselheiro do CNJ, Gilberto Martins. Uma sindicância foi aberta para identificar os responsáveis pelas supostas irregularidades nos processos.

Conforme revelou o conselheiro, o CNJ detectou fortes evidências de que processos relacionados a questões de improbidade administrativa e crimes de corrupção têm sido tratados com morosidade no TJAM. O problema ocorreria nos processos contra Adail Pinheiro e outros políticos amazonenses.

“Não tem a celeridade adequada, prevista pelo próprio CNJ, necessária para prestação da Justiça. Existem muitas evidências de que outros processos de crime contra a administração pública sejam tratados desta maneira”, disse.

Para apurar esta suposta proteção a políticos locais, o CNJ, através da Corregedoria, abriu procedimento para investigar as irregularidades detectadas. Magistrados responsáveis por estes processos deverão ser ouvidos para explicar os fatores que levaram a esta lentidão. Caso a justificativa não seja aceita, poderão ser aplicadas medidas de caráter disciplinar, que variam entre penalidades de censura, advertência, remoção compulsória, disponibilidade ou aposentadoria compulsória.

O atraso na distribuição e digitalização dos processos envolvendo Adail Pinheiro foram questionados pelos representantes da Comissão Parlamentar ainda durante audiência com o presidência do TJAM, que ocorreu no dia 24 em setembro. Isso porque os procedimentos dos processos de exploração sexual de crianças e adolescentes foram realizados nas vésperas da CPI anunciar vinda ao estado. Na ocasião, o presidente do Tribunal disse que não é comum retardamento na distribuição e digitalização e iria apurar as responsabilidades.

“Vou apurar em profundidade porque isso está muito estranho. Parece que estava dormindo nas prateleiras do setor e de repente quando alguém tomou conhecimento que vinha a comissão empurram para cá. Isso não vai ficar assim, vamos identificar quem guardou e as razões. Não sabia disso porque não tenho uma bola de cristal para saber tudo que se passa no tribunal”, disse o desembargador Ari Moutinho, na audiência.

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