Presidentes das comissões técnicas permanentes da Câmara devem ser definidos em duas sessões ordinárias

31-12cmmManaus – A retomada das sessões ordinárias do biênio 2015-2016 da Câmara Municipal de Manaus (CMM), no próximo dia 10 de fevereiro, — após a abertura do ano legislativo com a mensagem do prefeito Arthur Neto (PSDB), no dia 9 de fevereiro — será marcada pela escolha dos presidentes e dos membros das Comissões Técnicas Permanentes da Casa Legislativa.

O Poder Legislativo Municipal vai trabalhar cumprindo o Regimento Interno, artigo 31, que determina que a formação das comissões seja definida em 24 horas, ou seja, em duas sessões ordinárias. De acordo com esse artigo, “Nas duas primeiras reuniões ordinárias no início da primeira e da terceira sessões legislativas serão organizadas as Comissões Técnicas Permanentes”.

Cabe às Comissões Permanentes à análise de proposituras deliberadas em plenário, bem como à elaboração de parecer técnico aos projetos de leis.

Atualmente, a Câmara Municipal de Manaus possui 20 comissões técnicas permanentes. São elas: 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR); 3ª Comissão de Finanças, Economia e Orçamento (CFEO); 4ª Comissão de Educação (COMED); 5ª Comissão de Agricultura e política Rural (COMAGRI); 6ª Comissão de Saúde (COMSAU); 7ª Comissão de Serviço Público (COMSERP); 8ª Comissão de Transporte, Viação e Obras Públicas (COMTVOP); 9ª Comissão de Cultura e Patrimônio Histórico (COMCPH); 10ª Comissão de Turismo, Indústria e Comércio (COMTIC); 11ª Comissão de Assuntos Sóciocomunitários (COMASC); 12ª Comissão de Ética (COMET); 13ª Comissão de Direitos Humanos (COMDIH); 14ª Comissão de Vigilância Permanente da Amazônia e Meio Ambiente (COMVIPAMA); 15ª Comissão de Implementação e Acompanhamento de Leis (COMIAL); 16ª Comissão de Legislação Participativa (COMLEP); 17ª Comissão de Esportes (COMESP); 18ª Comissão de Defesa e Proteção dos Direitos da Mulher (COMDPDM); 19ª Comissão de Defesa do Consumidor (COMDEC); e 20ª Comissão de Direito da Criança, do Adolescente e do Idoso (COMDCAI).

Os membros das Comissões Técnicas Permanentes, ainda de acordo com o Regimento Interno, serão indicados pelos líderes partidários e nomeados pelo Presidente da Câmara.

Nas Comissões Técnicas Permanentes, que devem obedecer ao princípio da proporcionalidade partidária, excetuando-se a Comissão Executiva, que é composta pelos membros da Mesa Diretora, sempre que possível, os membros serão definidos por meio do coeficiente partidário, ou de bloco, e a composição será determinada dividindo-se o número de vereadores pela quantidade total de vagas das Comissões Permanentes, resultando no “coeficiente de comissão”, dividindo-se, em seguida, o número de vereadores do partido, ou bloco, pelo coeficiente das comissões, determinando-se, assim, quantas vagas o partido, ou bloco, terá direito a ocupar.

No caso da bancada de um partido não possuir o mínimo requerido para ter pelo menos um representante na Comissão a ser constituída, de acordo com o critério de proporcionalidade, é a ela facultado, bem como aos partidos em situação similar, que se reúnam para o efeito da escolha de um representante comum, sendo, para isso, necessário alcançar o quorum que dê direito a um representante dentro daquele critério.

Ainda de acordo com o Regimento, cada partido terá em cada Comissão tantos suplentes quanto o número de membros efetivos, e nenhum Vereador poderá fazer parte, como membro efetivo, de mais de seis Comissões, tendo que participar, no entanto, de no mínimo duas comissões.

De acordo com o Regimento Interno é vedado ao vereador presidir mais do que duas Comissões Técnicas Permanentes.

Fonte: CMM

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