A decisão do presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) em publicar um Pregão Eletrônico n° 37/2022 para contratação de empresa para a “publicação institucional, reprodução e divulgação editorial das ações do TCE, simultaneamente, em jornal impresso, sítio eletrônico (site) e mídias sociais de mesmo nome”, pode ser uma controversa.
A Lei nº 12.232 de 29 de abril de 2010, determina as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda, e mostra que o tipo de modalidade escolhida pelo TCE-AM, de pregão eletrônico, não seria a correta.
“Na contratação dos serviços de publicidade, faculta-se a adjudicação do objeto da licitação a mais de uma agência de propaganda, sem a segregação em itens ou contas publicitárias, mediante justificativa no processo de licitação”.
De acordo com a lei específica para esse tipo de serviço, a contratação de publicidade não pode ser por ‘pregão eletrônico’, deve ser por melhor ‘técnica e preço’. Ou seja, nunca só o ‘preço’ como é a modalidade escolhida pelo TCE-AM.
Em relação aos procedimentos licitatórios, a Lei nº 12.232 é clara dizendo no Art. 5º que “As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no art. 22 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”.
O TCE-AM, marcou a Sessão Pública do Pregão Eletrônico para o dia 30 de dezembro, às 10 horas (horário de Brasília/DF). No edital, consta na Seção II sobre despesa e dos recursos orçamentários, o “critério da Administração, este edital deverá seguir com as regras do orçamento sigiloso, nos termos do art. 15 do Decreto Federal no 10.024/2019, assegurado acesso aos órgãos de controle”.
Ou seja, além da contratação da empresa de publicidade ser por pregão, ainda existe o critério de “orçamento sigiloso”, sendo um dos assuntos mais comentados nos últimos anos no cenário nacional e que ainda está sendo debatido no Congresso, pelos deputados federais e senadores.
A decisão do presidente do TCE-AM em abrir o pregão eletrônico pode estar irregular, sendo contra a Lei nº 12.232 de 29 de abril de 2010, das normas de licitação e contratação pela administração pública.
Portal Agora Amazonas – Por Redação 1