Prefeitura convoca proprietários de postos de combustíveis

proprietários de postos convocados pela prefeitura
proprietários de postos convocados pela prefeitura

Manaus – Proprietários de postos de combustíveis da cidade devem comparecer a sede do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb), na avenida Brasil, Compensa, zona Oeste, até o dia 27 de fevereiro.

O chamamento da Prefeitura de Manaus ocorre em virtude de uma decisão judicial, decorrente de ação civil pública relacionada ao funcionamento irregular de postos de combustíveis no município de Manaus.

Na sede do Implurb, os proprietários devem se dirigir a sala da Procuradoria Jurídica e apresentar documentos como certidão de Habite-se, alvará de funcionamento, expedido pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef), autorização de autoridade de trânsito e Auto de Vistoria (AVCB) do Corpo de Bombeiros, nos termos da sentença proferida.

A ação civil pública teve decisão proferida em 2014, prevendo a interdição e suspensão de atividades dos postos que não apresentarem os documentos citados. Desde a sentença, o órgão está cumprindo diversas fases de notificação dos endereços citados no processo judicial, de um total de 213, e realizando, agora, um Programa de Regularização de Postos.

A lista faz parte de um relatório encaminhado pela Prefeitura de Manaus em dezembro de 2010, ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), que apontava a distribuição dos postos por zonas da capital.

Dos proprietários de 213 postos cadastrados, 73 possuem certidão de Habite-se, o equivalente a 34%, estando apenas estes totalmente regulares. Até o momento, compareceram ao Implurb responsáveis por 60 unidades listadas.

A partir da listagem, o MPE-AM entrou com ação civil pública em 2011. A ordem judicial vem sendo cumprida e os notificados que não apresentarem a documentação exigida estão sujeitos à interdição ou suspensão de atividades.

Quando necessário, os órgãos competentes municipais poderão aplicar a interdição e a suspensão das atividades em estabelecimento irregulares, bem como o embargo e posterior demolição administrativa de obras de reforma ou nova construção de postos de combustíveis irregulares ou clandestinos, com a recuperação urbanística da área em questão, sob pena de incidência no delito de desobediência e da imposição de multa diária sujeita a correção monetária e juros legais no valor de R$ 10 mil.

Amazonioanarede-Semcom

 

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