Manaus,AM – Com o aumento na procura do seguro-desemprego, o horário de atendimento do Sine Manaus, que antes iniciava às 7h30, foi antecipado para às 6h30 e segue até às 13h, na unidade do Centro, que funciona no Edifício Garagem, na Avenida Floriano Peixoto.
A mudança foi definida por tempo indeterminado, pela Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Desenvolvimento (Semtrad), que administra o Sine.
A alteração se deu para atender ao aumento da demanda de trabalhadores que estão procurando a unidade para dar entrada no Seguro-Desemprego.
om o fim da greve nos bancos, os trabalhadores dispensados de seus empregos estão conseguindo sacar só agora o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), procedimento inicial para formalizar o pedido do Seguro.
Diferentemente de outros postos que também realizam a formalização do Seguro-Desemprego, o Sine Manaus é o único na capital que não agenda atendimento e o trabalhador tem sua necessidade atendida no mesmo dia que procura o posto.
A formalização do Seguro-Desemprego, também, pode ser realizada em outros postos de atendimento, como as unidades de Pronto Atendimento ao Cidadão (PACs), espalhados pela cidade, e na unidade do Sine Amazonas, vinculada à Secretaria Estadual do Trabalho (Setrab), na Avenida Joaquim Nabuco, no Centro da capital.
Com a mudança na legislação do Seguro-Desemprego no ano passado, foram definidos novos critérios para ter acesso ao benefício. Para pedir o Seguro pela primeira vez é preciso ter trabalhado, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses.
Para a segunda vez, são nove meses de recebimento em um ano e isso não precisa ser consecutivo. Para a terceira e demais vezes, se houver necessidade, não houve alteração, são seis recebimentos nos últimos seis meses.
Os documentos necessários para formalizar o benefício são: Documento de identificação; CPF; Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo; Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP; Requerimento de Seguro-Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, devidamente homologado; e Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.
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