Prefeito de Rio preto da Eva volta ao cargo

(Reportagem: Patricia Ruon Stachon – TJAM)

O desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior determinou a reintegração ao cargo do prefeito de Rio Preto da Eva, Luiz Ricardo de Moura Chagas, até decisão definitiva do Mandado de Segurança nº 4003017-37.2013.8.04.0000.

Na decisão monocrática, proferida em 20 de setembro, o relator concedeu liminar para suspender decisão Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Rio Preto da Eva, realizada em 12 de setembro deste ano, que afastou o prefeito de suas funções, e os efeitos legais dela decorrentes.

O prefeito argumentou que não juntou anteriormente nos autos o Processo de Cassação e os documentos comprobatórios da violação do direito líquido e certo porque a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Preto da Eva não forneceu tais documentos. Expôs também necessidade de urgência da obtenção do provimento jurisdicional acerca do afastamento, com base no Decreto-Lei n.201/67.

Ao analisar o pedido de reconsideração, o desembargador identificou os requisitos para o deferimento da medida liminar e concluiu que houve “o afastamento prematuro do prefeito” e que isto “revela-se na possibilidade de lesão grave e de difícil reparação”.

“Trata-se da chamada `fumaça do bom direito`, a qual, no caso do presente mandamus, encontra-se demonstrado, com os documentos carreados no pedido de reconsideração, pois não vislumbro no Processo de Afastamento do impetrante o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, ferindo o princípio do devido processo legal. Presente também o segundo requisito exigido pela lei: risco de ineficácia da segurança, se afinal vier a ser deferida”.

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