Prefeito de Carauari é condenado a pagar R$ 7,3 milhões

Manaus – O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reprovou as contas do prefeito de Carauari, Francisco Costa dos Santos, do ano de 2011, na sessão ordinária desta quarta-feira (24).

Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Lúcio Albuquerque, o colegiado decidiu, por unanimidade, condenar o gestor e ordenador de despesas a devolver ao erário R$ 7,3 milhões, entre multas e glosas.

Segundo o conselheiro Lúcio Albuquerque, o prefeito praticou diversas irregularidades em sua gestão. Francisco Costa, por exemplo, não cumpriu os prazos estabelecidos pelo TCE para entrega de documentações essenciais para análise das contas, entre elas, a movimentação contábil da prefeitura, via sistema ACP; desrespeitou a Lei Geral de Licitações e fracionou dezenas de despesas.

Por conta da falta de controle interno da Prefeitura de Carauari, diversas despesas com combustíveis, transporte aéreo e alimentação não foram justificadas e nem comprovadas durante a fiscalização realizada pela comissão de inspeção.

Conforme a decisão do TCE, Francisco dos Santos terá de devolver o montante aos cofres públicos municipais no prazo de 30 dias ou apresentar novas razões de defesa por meio de recurso.

Conselheiros mantém multa a ex-diretor do SPA

Ainda durante a sessão, o ex-diretor-geral do SPA Joventina Dias, Antônio Moraes de Aquino, teve seu recurso de reconsideração negado. No processo, o gestor tentava reverter a condenação da corte referente às suas contas de 2011, que haviam sido desaprovadas pelo colegiado, que decidiram pela manutenção da sanção.

Conforme o processo, a irregularidade nas contas do gestor se manteve, assim como as multas de R$ 9.864,28 pelas impropriedades cometidas durante sua gestão. Entre elas estavam o atraso no encaminhamento, por meio do sistema ACP, dos registros de movimentação contábil, além da inexistência de processo licitatório para aquisição de materiais hospitalares, cirúrgicos e de informática, segundo o voto do relator do processo, auditor Mário Filho.

O TCE deu um prazo de 30 dias para Antônio de Aquino devolver o valor ao erário.

(Texto: Camila Lobo – TCE)

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