Prefeito de Carauari é cassado e nova eleição terá que ser realizada

07-11chicoManaus – O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou, hoje, o mandato do prefeito de Carauari, reeleito em 2012, Francisco Costa dos Santos (PSD), e de sua vice, Antonia Suzy (PT), por abuso de poder econômico nas eleições de 2012.

O prefeito respondia a cinco denúncias e foi cassado por mandar asfaltar ruas da cidade dentro do período eleitoral.

O relator do processo, desembargador João Mauro Bessa, votou pela cassação, baseada na denúncia de desrespeito a lei eleitoral, que proíbe os candidatos de autorizar ou realizar obras, dentro deste período. As demais denúncias apresentadas pelo Ministério Público do Estado (MP-AM), foram julgadas insuficientes para condenação.

Com a determinação, a Justiça Eleitoral, terá que realizar dentro do prazo de 20 a 40 dias, após a divulgação do resultado do julgamento, a realização de nova eleição em Carauari.

A defesa do até então prefeito alegou que o asfaltamento de ruas do município no período eleitoral foi de responsabilidade do governo estadual. “Ficou bem claro que a obra não é da autoria do prefeito, era obra do governo estadual e, portanto, não poderia ser restringida pelos parâmetros da Lei Eleitoral aplicáveis”, disse o advogado do prefeito, Yuri Dantas.

Durante a defesa, Yuri Dantas disse que a acusação não possui fundamento, pois não apresenta os contratos firmados entre a prefeitura e a empresa responsável pelo asfaltamento.

O MP, representado pelo procurador eleitoral, Ageu Florêncio, afirmou em seu voto que existe apenas um contrato firmado entre o governo estadual e a empresa contratada, assinado somente em 2013.

Para o advogado do prefeito, isto é prova suficiente, pois caracteriza como investimento do governo e não da prefeitura. “Ainda assim, é um contrato do Estado, como o prefeito vai responder por algo que o Estado fez ou deixou de fazer?”, questionou Yuri Dantas.

As demais denúncias foram consideradas inconsistentes, segundo o voto do relator. As evidências, por fotos, gravações e vídeo, não foram consideradas suficientes para condenação do prefeito.

O TRE, também julgou ação cautelar pedida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), solicitando a saída do Comandante do Policiamento do Interior da Polícia Militar do Estado do, Marcos James Frota, por perseguição política contra PMs, que apoiavam a candidatura do candidato Eduardo Braga (PMDB).

O relator do processo, desembargador João Mauro Bessa, julgou o processo improcedente, por ter ultrapassado o período eleitoral.

Por: Geraldo Farias / [email protected]

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