Polícia Civil prende quatro envolvidos com tráfico de drogas no bairro Jorge Teixeira

Alessandro tinha dentro da casa 18 pequenas porções de substâncias entorpecentes
Alessandro tinha dentro da casa 18 pequenas porções de substâncias entorpecentes

Manaus – A Polícia Civil do Amazonas, por meio da equipe de investigação do 30º Distrito Integrado de Polícia (DIP), coordenados pelo Delegado Ivo Martins, em uma ação conjunta com o Grupo Força Especial de Resgate e Assalto (FERA), prendeu por volta das 17h de domingo (3), Antônia Osvanice Pinheiro Nascimento, 37, a “Nenê” e Lucivaldo Teixeira Souza, 42, conhecido por “Silva”, Rosalete de Castro Protázio, 49, e o filho Alessandro da Costa Protázio, 29, o “Kelo”.
Alessandro, Antônia e Lucivaldo foram presos em cumprimento a mandado de prisão, busca e apreensão expedido no dia 23 de julho desse ano, pelo juiz Francisco Pessoa Almada, da 4ªVara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecente. Todos foram detidos no mesmo endereço, na rua Japecanga, bairro Jorge Teixeira, na Zona Leste de Manaus.

O Delegado Ivo Martins explicou como ocorreu a ação policial. “Por meio de inúmeras denúncias recebemos informações que em um bar, pertencente ao casal Antônia e Lucivaldo, um outro indivíduo, identificado por Alessandro, usava o local para vender entorpecentes e monitoramos toda a rotina deles por cinco meses, e conseguimos prender todos”, explicou.

As investigações revelaram que Alessandro morava com a mãe Rosalete em uma casa nos fundos do bar, que servia como ponto de venda de drogas.

Quando foi preso, Alessandro tinha dentro da casa 18 pequenas porções de substâncias entorpecentes semelhantes à maconha, nove aparelhos celulares, e mais R$1.500,00 em dinheiro encontrados dentro de um veículo modelo Celta, cor preta e placas NOY 5963, que seria usado para entregar o material. No quarto da mãe foi apreendido uma arma calibre PT 45, de uso restrito com oito munições intactas.

Alessandro, Lucivaldo e Antônia foram autuados por tráfico de drogas (Artigo 33 da Lei nº 11343/06) e Rosalete responderá por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (Artigo 16 da Lei nº 10826/03). Após os procedimentos cabíveis na unidade policial, serão encaminhados à Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, onde vão aguardar decisão da justiça.

Fonte: Ascom

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