Polícia Civil em Nhamundá prende bando por furto à loja de aparelhos celulares

Bando já está na cadeia
Bando já está na cadeia

A equipe de investigadores da 43ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) do município de Nhamundá, distante 383 quilômetros em linha reta de Manaus, sob a coordenação do Delegado Titular, João Victor Tayah, em parceria com a Polícia Civil do Estado do Pará, realizou a prisão em flagrante de um bando formado por cinco pessoas por furto a uma loja de celulares.
De acordo com testemunhas, naquela madrugada, os presos Bruno Pantoja Reis, 21, Josias Pereira Costa Neto, 18, Everton Assunção de Souza Pinheiro, 22, e Maciel Cruz da Silva, 20, e o adolescente F.U.A., 15, teriam monitorado o local antes de praticar o crime. Após a espera, invadiram a loja pelo telhado.

Quatro deles entraram na loja e furtaram 12 aparelhos celulares, e o outro, supostamente Maciel, teria ficado do lado de fora para receptar os produtos.

A equipe de investigadores da Delegacia deu início aos trabalhos logo após o crime. “Quando perceberam que havíamos iniciado a investigação, os cinco indivíduos partiram em direção ao município de Faro, no Pará, distante 20 minutos via fluvial de Nhamundá, em lanchas rápidas”, informou o Delegado Titular.

Na quarta-feira (30), a equipe de policiais também se dirigiu ao município paraense, onde solicitou às autoridades locais a divulgação da imagem dos indivíduos. Com auxílio das autoridades de Faro e da população, Bruno, Josias, Everton, Maciel e o adolescente foram localizados e presos em uma residência.

A polícia chegou ao local e deu voz de prisão, e com o bando foram apreendidos dez aparelhos celulares. Dois outros aparelhos não foram recuperados ainda, pois, segundo os presos, foram vendidos a uma pessoa que mora em uma comunidade próxima a Nhamundá.

O grupo foi conduzido de volta ao município amazonense. Os quatro adultos foram autuados por furto (Artigo 155 do Código Penal Brasileiro) e ficarão na delegacia do município, à disposição da justiça.O adolescente aguardará em liberdade a decisão do juiz.

Fonte: Ascom

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