Polêmic:a: MPF diz que não pediu ao Detran a cobrança do licenciamento ambiental veicular

Leonel Feitosa, afirma que a exigência é obrigatória a partir do segundo ano do licenciamento do veículo.

Amazonas – Após o anúncio da cobrança da taxa de inspeção de licenciamento ambiental de veículos, o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) tem sido alvo de críticas por vários condutores. Na última quarta-feira (20), o órgão comunicou que a vistoria do licenciamento ambiental passa a ser obrigatório e um item do licenciamento feito anualmente por veículos em Manaus. A taxa é de R$ 133,30.

Após o anúncio, nesta sexta-feira (22) a cobrança da taxa ganhou mais um capítulo polêmico. O Ministério Público Federal do Amazonas (MPF-AM) enviou nota a imprensa informando não ter responsabilidade quanto a cobrança da taxa imposta pelo Detran-AM.

O órgão alega que requisitou ao Detran-AM uma informação quanto ao planejamento para fiscalização dos devidos controles de antipoluição de veículos pesados fabricados após 2012. A medida é prevista no Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).

“O objetivo da medida é garantir a correta utilização do ARLA 32. Utilizado em veículos de carga, o ARLA 32 é um reagente químico à base de ureia, necessário para atender à fase P7 do Proconve, regulamentado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que tem como objetivo reduzir a emissão de poluentes na atmosfera.”, diz um trecho da nota do MPF-AM.

De acordo com o MPF-AM, o diretor-presidente do Detran-AM, Leonel Feitoza, não respondeu ao pedido de informações. Após a negação, o MPF instaurou procedimento de apuração de possível conduta ilegal por parte do presidente do Detran-AM no sentido de não responder às requisições do MPF, sendo ordenada a notificação do denunciado para se manifestar acerca dos fatos apurados. Mais uma vez, o diretor-presidente não se pronunciou.

Em nota, o presidente do Detran-AM, Leonel Feitosa esclarece que não informou que a cobrança da taxa era exigência o Ministério Público Federal (MPF-AM). Leonel reitera que as afirmações feitas por ele, e que espelham a verdade dos fatos, foi que, desde 2015, vem sendo cobrado pelo MPF para cumprir com as determinações legais em relação ao controle da poluição ambiental veicular, no estado do Amazonas.

Sobre o valor da taxa cobrada pelo serviço de Inspeção Veicular Ambiental, Leonel Feitoza afirma que o mesmo está fixado na Lei Complementar 148, de 19 de dezembro de 2014, aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas, e sancionada pelo Executivo Estadual, que definiu os preços das taxas.cobradas pelo Detran-AM, que foram instituídas pela Lei Complementar nº 19, de 1997.

Aazonianaerede-RDA

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