Plano Diretor emite parecer favorável a emendas que priorizam calçadas

(Ilustração: Internet)

O vereador Everaldo Farias (PV) teve o parecer favorável da Comissão Especial de Revisão do Plano Diretor da Câmara de Manaus (CMM) a cinco emendas apresentadas, entre elas a de nº 008/2013 ao Projeto de Lei Complementar 004/2013 do Código de Posturas do Município, que proíbe os estabelecimentos comerciais, imóveis residenciais e órgãos públicos de utilizarem os passeios públicos como estacionamento de veículos, seja de moradores, clientes ou funcionários.

A outra emenda voltada para a melhoria do tráfego em calçadas aprovada pela comissão é a de nº 043/2013 do mesmo Projeto de Lei (004/2013), que passa a garantir a acessibilidade universal autônoma e segura dos usuários de calçadas, priorizando as pessoas com deficiência ou mobilidade urbana.

“Em Manaus, tornou-se uma prática comum aos estabelecimentos comerciais a utilização de passeios públicos para estacionamento de veículos de clientes e funcionários. Vemos sempre, principalmente no caso de bares e restaurantes que usam as calçadas como extensão do estabelecimento. No outro caso, resguardaremos os direitos das pessoas com deficiência”, justificou.

Enquanto presidente da Comissão de Meio Ambiente da Casa Legislativa, Everaldo, destacou também o parecer de aprovação da emenda 40/2013, referente ao controle das atividades e dos empreendimentos potencialmente poluidores e que degradam o ambiente, que provoquem risco à segurança ou incômodo à vida urbana. “Hoje para o empresário tirar as licenças para o início da obra, seja de um residencial, de um shopping, ele procura o Sefaz, Implurb e a Semmas, mas depois que é iniciada a obra não há nenhum acompanhamento. Após isso, são registradas muitas denúncias de poluição sonora e isso tem que ter um limite”, explicou o vereador.

Fiscalização

O parlamentar destacou ainda a aprovação de outras duas emendas pela Comissão de Revisão do Plano Diretor, são elas: emenda 013/2013 que cria o artigo 9 no Projeto de Lei Complementar 001/2013, onde o número de telefone dos órgãos municipais de fiscalização e licenciamento urbanístico deverão ser afixados em frente às construções civis.

E a emenda 011/2013 ao Código de Obras altera a redação do artigo 8, estabelecendo que o órgão municipal competente deverá enviar ao conselho municipal de engenharia a solicitação na abertura de procedimentos para a aplicação de penalidades àqueles engenheiros-chefes que não possuem a qualificação para atender os requisitos necessários a obras do município.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.