PL que regulamenta o transporte escolar em Manaus será analisado pela CMM

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) analisará na próxima semana, o Projeto de Lei do Executivo Municipal que trata da organização, regulamentação e controle do serviço de transporte coletivo escolar em Manaus.

De acordo a Mensagem nº 006/2014 do Prefeito de Manaus, o Projeto de Lei substitui a Lei que regulamenta o serviço de transporte escolar (Lei 1.254, de 1º de julho de 2008, alterada pela Lei 1.810, de 19 de dezembro de 2013) que está defasada. A atual legislação a ser substituída, de acordo com o Executivo, não prevê infrações, não estabelece sanções a serem aplicadas aos responsáveis pelo transporte de escolares que descumprirem as normas do Serviço de Transporte de Escolares, além de não informar as taxas a que estão obrigados os prestadores do transporte. O PL encaminhado para a CMM prevê infrações, sanções e define os valores das taxas.

O Projeto de Lei coloca sob a competência da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), o controle do serviço prestado para editar normas complementares e executar medidas indispensáveis, como realizar vistorias, diligências, aplicar multas e apreender veículos.

Entre as normas estabelecidas no PL para operar no sistema está a que determina a vida útil de dez anos para os veículos que prestam o serviço, contados do ano de fabricação e a que proíbe publicidade externa nos veículos. O projeto estabelece ainda que o serviço poderá ser prestado por pessoa física ou jurídica, desde que esteja entre as atividades da empresa, no contrato social, a prestação de serviço de transporte de escolares e estipula em um ano, o prazo de validade do certificado de registro, que será renovado sucessivamente por igual período, desde que atendidas às exigências legais e regulamentares, entre outras.

De acordo com o texto, o cancelamento do licenciamento do serviço deverá ocorrer em três hipóteses: inadimplência das obrigações para com o Poder Público por mais de três meses; desvio de finalidade do objeto da licença e a negligência ou a imperícia na execução do serviço.

Multas

Se aprovada a Lei na CMM, além das normas atribuídas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), serão aplicadas as seguintes penalidades: multa; medida administrativa e revogação da autorização.

As multas serão aplicadas e calculadas com base na Unidade Fiscal do Município (UFM) – cotada atualmente a R$ 78,79. Entre as infrações que implicam em multas estão: trafegar sem autorização do Poder Público para a prestação de serviço de transporte de escolares terá multa de 20 UFMs, o equivalente a R$ 1.575; o veículo que operar com motorista auxiliar ou com acompanhamento auxiliar não cadastrado na SMTU (4 UFMs); prestar serviço de transporte de escolares sem o acompanhante auxiliar ou com infração no disposto 5º da Lei (2 UFMs); conduzir escolares em quantidade superior a autorizada (2UFMs), entre outras.

Por: Dircom – CMM

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