PGR denuncia Temer por corrupção no inquérito dos Portos

PGR denuncia Temer por corrupção no inquérito dos Portos

Brasília –  A Procuradoria-Geral da República denunciou nesta quarta-feira, 19, o presidente Michel Temer ( PMDB) e  por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia foi apresentada no inquérito que investigou irregularidades na edição de um decreto que beneficiou empresas do setor portuário.

Além de Temer, também foram denunciados o ex-assessor Rodrigo Rocha Loures, Antônio Celso Grecco, Ricardo Conrado Mesquita, Carlos Alberto da Costa e João Baptista Lima Filho — amigo de Temer há trinta anos. Ao todo, a PGR aponta movimentação indevida de 32,6 milhões de reais.

O decreto ampliou por até setenta anos a duração de dois contratos entre o poder público e empresas que exploram o setor portuário.

Os investigadores apontaram o Grupo Rodrimar, que opera no Porto de Santos, como um dos responsáveis pelo pagamento de vantagens indevidas ao presidente por meio de empresas.

Esta é a terceira denúncia feita pela PGR contra Temer durante seu mandato. As outras duas foram rejeitadas pela Câmara dos Deputados: a primeira se baseou nas delações de executivos da JBS; a segunda, apontava o presidente como integrante de uma organização criminosa para desviar dinheiro de estatais — no caso que ficou conhecido como “quadrilhão do PMDB”. As informações apuradas nestes inquéritos foram também foram anexadas nesta denúncia.

No documento apresentado nesta quarta, a procuradora-geral Raquel Dodge explica que as negociações para o decreto começaram em 2013 e foram intermediadas por Rocha Loures, que foi flagrado carregando uma mala de dinheiro. No caso da Rodrimar, a PGR diz que quem falava em nome do principal acionista era Ricardo Conrado Mesquita, apontado como o responsável pela oferta de vantagem indevida a Temer.

Na denúncia, a PGR pede que os envolvidos respondam pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e que sejam condenados com base nas práticas atribuídas a cada um de forma individualizada.

Também requer a perda da função pública e que os acusados sejam obrigados a pagar indenização por danos morais no valor mínimo de 32.615.008,47 de reais, além da decretação do perdimento de bens e valores pertencentes às empresas envolvidas.

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