Pedido de vistas adia mais uma vez julgamento sobre nº de desembargadores no TJAM

pedid0 de vistas dia mais uma vez votação sobre numero de desembargadores
Pedid0 de vistas dia mais uma vez votação sobre numero de desembargadores

Amazonas – O julgamento referente ao aumento do número de desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) de 19 para 26 voltou a ser adiando. Segundo a assessoria de comunicação do TJ-AM, o processo – que já havia sido adiado antes – deve entrar na pauta da próxima semana.

O julgamento foi suspenso depois que a desembargadora Socorro Guedes pediu vistas para avaliar melhor a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a ampliação das vagas. Ainda durante a sessão, os desembargadores Jorge Lins e Sabino Marques se manifestaram contra o aumento.

Após ser aprovado no Pleno do TJ-AM e na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), o Projeto de Lei Complementar nº 14/2013 chegou a ser suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 7 de novembro de 2013.

O PL, que garantia a criação de mais sete vagas de desembargador no judiciário estadual, também já havia sido sancionado pelo governador Omar Aziz. No documento, o conselheiro responsável pelo processo argumentou que o desempenho dos desembargadores do Amazonas é um dos menos eficientes do Brasil.

A decisão do CNJ determinava que o presidente do TJ não aumentasse o número de desembargadores por vício de inconstitucionalidade. A mesma decisão neutralizou os efeitos do envio de outro projeto de lei visando à criação de cargos administrativos no TJ-AM, para que os novos sete desembargadores pudessem estruturar seus gabinetes. O Governo do Estado contestou o Conselho Nacional de Justiça.

Ao impetrar o mandado de segurança, segundo o STF, o Estado do Amazonas sustentou que, com a edição da lei, “houve o esgotamento da competência constitucional do CNJ, que não tem poderes para interferir na atuação de outros Poderes”, e defendeu ainda não ser possível a utilização de procedimento de controle administrativo em lugar da ação direta de inconstitucionalidade (ADI).

O então presidente do TJAM, desembargador Ari Moutinho, acatou recurso do Estado para a suspensão dos efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que anulou a lei de aumento do número de desembargadores.

Em abril de 2014, o desembargador Mauro Bessa, do TJ-AM, deferiu pedido de liminar suspendendo a decisão de Moutinho, que manteve os efeitos da lei de aumento do número de desembargadores da instituição dos atuais 19 magistrados para 26. O mandado de segurança em favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi ingressado por deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas.

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