Passe livre é utilizado por 1,6 milhão de usuários em Manaus

Mais de um milhão de passes livres
Mais de um milhão de passes livres
Mais de um milhão de passes livres

Manaus – Um levantamento feito pelo Acordo Operacional (ACOP), do Sindicato das Empresas de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), revela que mais de 1,6 milhão de pessoas utilizam o transporte gratuito por mês.

Em números isto equivale a aproximadamente 7,1% dos cerca de 25 milhões de usuários transportados mensalmente. A gratuidade é concedida a idosos, crianças e pessoas com doenças crônicas, porém não há como estimar o número de idosos que usam a gratuidade, já que os mesmos não passam pela catraca.

Ainda de acordo com a pesquisa, o número tem aumentado todos os meses. Os dados mostram que no mês de outubro de 2014, o percentual era de 5,86%, em novembro aumentou para 6,45%, em dezembro 6,5% e em janeiro 2015, os números chegaram em 7,1%.

Para o diretor da ACOP/Sinetram, Azarias Carvalho, o aumento se dá através do uso indevido das carteiras de gratuidade. Segundo ele, as carteirinhas, na maioria das vezes, são usadas por terceiros e quem arca com a conta são os usuários que pagam a tarifa normal. “Muita gente usa o cartão da gratuidade de algum familiar que tem o direito. Pessoas que não são portadoras de deficiência possuem o cartão gratuidade. Isso encarece a tarifa, pois quanto mais gratuidade, mais caro para o usuário que paga a tarifa correta. Vamos diminuir essa prática quando o implantarmos o reconhecimento facial”, destaca Carvalho.

Ainda de acordo com o diretor, o cálculo para o valor da tarifa é feito através custo do sistema, dividido pela quantidade de passageiros pagantes. “Se começar a diminuir os pagantes, a tarifa aumenta. Se aumentar o número de passageiros a tendência é que a tarifa diminua”, finaliza.

Lei da gratuidade

A gratuidade para idosos no transporte é garantida pelo artigo 39 da Lei 10.741/2003 e reconhecido pelo Estatuto do Idoso como direito fundamental a maiores de 65 anos independente de qualquer condição. O mesmo direito pode ser estendido às pessoas com faixa etária entre 60 e 65 anos, de acordo com a legislação de cada município.

As pessoas portadoras de algum tipo de doença que utilizam a gratuidade têm o direito garantido no artigo 261 da Lei Orgânica do Município (Loman), regulamentada pelo decreto Municipal 1.128/2011. A lei assegura o direito a pessoas com necessidades especiais de natureza física, auditiva, mental e visual, além de portadores de HIV (AIDS), insuficiência renal (hemodiálise), em tratamento de câncer, hipertensão maligna, doenças crônicas do coração e transplantados de fígado.

Amazonianarede-Sinetran

 

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