Partidos sem diretório inscrito no CNPJ não poderão lançar candidatos esta ano

A informação foi da Ascom, do TRE-AM

 

A informação foi da Ascom, do TRE-AM
A informação foi da Ascom, do TRE-AM

Brasil – Segundo informações distribuída pela Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Regional do Amazonas, a grande novidade nas eleições municipais deste ano no Brasil, será a obrigatoriedade do CNPJ dos Diretórios Municiais dos Partidos.

Os partidos políticos devem informar, com a maior brevidade possível, à Justiça Eleitoral do Amazonas, o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de seus órgãos de direção municipais/comissão provisória, sob pena de terem inviabilizada sua participação nas eleições e, consequentemente, não poderem lançar candidatos ao pleito desde ano.

Por serem considerados pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos, à semelhança das empresas, devem possuir um número no CNPJ para atestarem a sua vigência, ou seja, a sua existência jurídica.

Para regularizar a situação, a comissão provisória ou o diretório municipal precisa dirigir-se à Receita Federal para obter a inscrição no CNPJ e, em seguida, informar a numeração ao TRE, por meio de sistema específico da Justiça Eleitoral, até o dia 15/7/2016.

A comunicação deve ser feita via Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Essa é uma exigência da Resolução/TSE n. 23.465/2016.

A lista de órgãos partidários pendentes pode ser acessada na página do TRE-AM na Internet (www.tre-am.jus.br).

Fora das eleições

O Secretário Judiciário do TRE, Waldiney Siqueira, explica que, caso não cumpram a exigência, os partidos terão seu registro suspenso no cadastro de partidos da Justiça Eleitoral, o que significa dizer que, em ano de eleições municipais, não poderão realizar nenhum ato.

“A ausência de CNPJ do órgão municipal, além de impedir a abertura de conta bancária, acarretará a SUSPENSÃO de sua vigência, o que afetará a legitimidade das convenções partidárias no município e ensejará o indeferimento do registro do partido e de seus candidatos no município onde se disputa o pleito”, lembrou o servidor.

Amazonianarde-Ascom/TRE,AM

 

 

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