Pará: pescadores vão receber seguro-defeso

O benefício do seguro-defeso foi suspenso pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que alegava falta de documento expedido pelo Ibama. No entanto, a quantia é referente a período anterior à instalação da unidade do Ibama na região Oeste do Pará.

Pescadores das Colônias Z-20 (de Santarém), Z-28 (de Alenquer) , Z-11 (de Monte Alegre), e Z-19 (de Óbidos) que estiverem com atrasos no recebimento do seguro-defeso, por determinação do Ministério Público do Trabalho e Emprego sob a justificativa de não terem apresentado, na época do cadastro, carteira expedida pelo Ibama em período anterior a 1º de janeiro de 1996 poderão receber as parcelas atrasadas.

A Ação para que o pagamento fosse restabelecido aos pescadores desses municípios, no Oeste do Pará, foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em Santarém.

A sentença foi dada pela Justiça Federal em Santarém, que concluiu que a exigência do documento só é viável a partir de 1996, data de implantação da unidade do Ibama na região.

A União foi condenada “a pagar todas as prestações de benefícios de seguro-defeso aos pescadores, tanto aos que estão listados na ação do MPF quanto àqueles que se encontrem em idêntica situação”.

Foi condenada, ainda, a não cobrar desses pescadores valores considerados indevidamente recebidos em razão da não apresentação da carteira de pescador à época, “além de não poder suspender o pagamento de novas prestações do benefício do seguro-defeso; e por fim, a não indeferir pedido de seguro-desemprego de pescadores da região pelo fato destes não apresentarem carteira do Ibama referente a período anterior a 1996”.

O MPF já encaminhou à Justiça documento, pedindo para que as Diretorias das Colônias de Pescadores Z-20 (de Santarém), Z-28 (de Alenquer) , Z-11 (de Monte Alegre), e Z-19 (de Óbidos) fossem intimadas para obter os valores devidos a cada um dos pescadores.

(Diário do Pará) 

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