Novo decreto da prefeitura modifica Bolsa Atleta Municipal

Decreto municipal, altera o Bolsa Atleta, em Manaus
Decreto municipal, altera o Bolsa Atleta, em Manaus
Decreto municipal, altera o Bolsa Atleta, em Manaus

Manaus, AM – Para garantir critérios mais isonômicos e entusiasmar os atletas locais à busca de melhores níveis de competitividade, a Prefeitura de Manaus fez, por meio de decreto, adequações ao art. 7º da Lei nº 1.595, de 05 de outubro de 2011, que institui o Programa Bolsa Atleta Municipal.

Com o decreto, passam a ter direito a bolsa, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), os atletas ou paratletas que tenham participado de competição esportiva como membro da seleção brasileira da modalidade olímpica e paraolímpica.

O decreto, de n° 3.159, que faz adequações à lei, foi publicado na terça-feira, 18 de agosto. Por meio dele, foi fica definido que serão beneficiários do Bolsa Atleta, no valor de R$ 4.000,00 mensais, os atletas ou paratletas praticantes de esportes de alto rendimento, em modalidades olímpicas e paraolímpicas filiadas ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou ao Comitê Paraolímpico Brasileiro(CPB) e que tenham participado de competição esportiva em âmbito internacional como membro da seleção brasileira no ano imediatamente anterior ao que tiver sido pleiteada a concessão da bolsa.

Também é exigência que o atleta seja ranqueado até a 5ª colocação, sendo imprescindível a apresentação da devida nota oficial original, publicada no site da Entidade de Administração do Desporto, que comprove os critérios mencionados.

Na modalidade coletiva, será beneficiado o atleta ou paratleta que participar de competição esportiva também como membro da seleção brasileira, com a indispensável apresentação da devida nota oficial original, publicada no site da Confederação, que comprove o cumprimento do critério mencionado.

Com o decreto, a prefeitura estabeleceu ainda uma gratificação de R$ 1.000,00 ao atleta ou paratleta que for convocado para os Jogos Pan-Americanos ou Parapan-Americanos, Olimpíadas ou Paraolimpíadas para representar o Brasil na sua modalidade, medida que durará até completar um período da adesão ao benefício.

Os atletas terão o prazo de 15 dias, a contar da data da publicação do decreto, para a apresentação da documentação exigida.

Para o secretário municipal de Juventude, Esporte e Lazer, Sildomar Abtibol, o decreto vai levar a uma transparência maior do programa, fazendo com que os atletas passem a cumprir de fato os critérios para a Bolsa com maior acompanhamento pela prefeitura. “Nós estamos fazendo um trabalho minucioso de estudo, a partir do decreto do prefeito Arthur Virgílio Neto, e assim vamos colocando no programa pessoas que realmente estejam na seleção brasileira de suas modalidades. O atleta da seleção brasileira é convocado e tem efetivamente o direito de receber. Portanto só estamos esclarecendo e deixando os critérios mais claros para os atletas”, explicou o secretário.

Presidente da Federação Amazonense de Vôlei, Tadeu Picanço destacou a importância de os atletas terem melhor acompanhamento no programa a partir de agora. “Nós temos, por exemplo, o Bruno de Paula, jogador de vôlei de praia, que recebe o Bolsa Atleta em Manaus porque realmente faz parte da seleção brasileira da modalidade, disputa o Sul-Americano e vai disputar os opens mundiais. Mas há casos de atletas que foram apenas convidados pelas confederações de suas modalidades. E convidado é diferente de convocado”, disse.

Amazonianarede-Semcom

 

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