No Pará, MPF diz que Belo Monte tem que parar

(Fonte: Diário do Pará com assessoria do MPF)

A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), órgão do Ministério Público Federal (MPF), enviou dia 7 ofício ao procurador-geral da República solicitando o ajuizamento de Reclamação no Supremo Tribunal Federal contra decisão do presidente do TRF 1ª Região que autorizou a retomada das obras da Usina de Belo Monte.

Segundo o MPF, a decisão do desembargador Mário César Ribeiro é nula.

No ofício, o procurador regional da República Renato Brill afirma que, diante da liminar concedida pelo relator do processo, desembargador Souza Prudente, que ordenou a paralisação das obras, caberia ao Ibama interpor recurso próprio ou eventualmente postular a Suspensão da Execução da Antecipação da Tutela junto ao presidente do STF. Segundo o procurador, a Suprema Corte é o órgão do Poder Judiciário a quem cabe conhecer do recurso futuro, já que a causa de pedir veicula tema constitucional.

O que aconteceu, no entanto, foi um pedido ao próprio presidente do TRF1, desembargador Mário César Ribeiro, que cassou a decisão do relator do processo e permitiu a continuidade do empreendimento. O ofício pede, então, que o PGR avalie a oportunidade de ajuizamento da Reclamação perante o Supremo requerendo a anulação da decisão de Ribeiro, por usurpar a competência que é do próprio STF. A Reclamação é um processo sobre competência, previsto no artigo 156, do Regimento Interno do STF.

ENTENDA O CASO

MPF e Ministério Público do Mato Grosso (MP/MT) ajuizaram, em 2011, ação civil pública buscando suspender a eficácia da Licença de Instalação e da Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), ambas relativas à construção da UHE Belo Monte. De acordo com o pedido do MP, a Licença de Instalação não deveria ser emitida enquanto as condicionantes previstas na Licença Prévia não fossem integralmente cumpridas. A ação também pretende que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) não repasse nenhum recurso para Belo Monte enquanto não cumpridas as condicionantes.

O processo foi extinto sem julgamento do mérito pelo juiz de 1ª instância sob a alegação de perda de interesse processual. O argumento do magistrado foi que já haveria outra Licença de Instalação que revogou a que o MPF buscava suspender. Diante dessa sentença, o MPF recorreu ao TRF1 e obteve uma liminar do desembargador Souza Prudente, que ordenou a paralisação das obras.

O Ibama, então, interpôs o pedido de suspensão de segurança ao próprio presidente do TRF1, que decidiu em sentido contrário a Prudente e determinou a retomada dos trabalhos em Belo Monte.

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