No AM, 42% dos candidatos às eleições de 2014 estão inelegíveis, diz TRE

A maior causa das contas julgadas não prestadas é por falta de documentos essenciais
A maior causa das contas julgadas não prestadas é por falta de documentos essenciais
A maior causa das contas julgadas não prestadas é por falta de documentos essenciais

MANAUS, AM – No Amazonas, 42% dos candidatos que concorreram à eleição de 2014 não poderão disputar o pleito deste ano, porque tiveram as contas julgadas não prestadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), segundo dados do setor de Controle Interno do tribunal. Os dados ainda não estão fechados, porque não leva em conta os recursos ingressados pelos candidatos para tentar reverter as decisões.

Em geral, são julgadas as prestações de contas que não contêm a documentação necessária para que o tribunal faça a devida análise das receitas e despesas da campanha eleitoral.

Até a semana passada, o TRE já havia julgado 683 das 746 prestações de contas referentes à eleição de 2014, faltando serem julgadas 63 prestações de contas. Deste total, 325 foram julgadas não prestadas. Em relação ao pleito de 2014, oito candidatos não prestaram contas de suas campanhas, naquele ano.

Segundo o assessor da presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e professor de Direito Eleitoral Leland Barroso, os candidatos que têm as contas julgadas como não prestadas ficam inelegíveis por, no mínimo, quatro anos.

“A punição é para a legislatura para qual ele concorreu. Esta é a consequência mais drástica, porque fica sem poder concorrer por não receber a quitação eleitoral e este documento é uma condição de elegibilidade”, afirmou.

De acordo com o assessor, mesmo ao recorrer, o candidato não pode concorrer. Questionado sobre porque um incide tão alto de contas julgadas não prestadas, Leland avalia que, geralmente, são candidatos de partidos pequenos, que não têm um quadro de advogados. “Às vezes, faltam documentos que dava para solucionar, mas não tinha orientação de advogados, ou o advogado foi intimado, mas não apresentou recurso porque o partido não pagou. Soube de um caso em que um partido não pagou o advogado e ele foi intimado, mas não fez nada. Quando o partido foi se dar conta, viu que os candidatos já estavam inelegíveis”.

Ainda segundo Leland, a maior causa das contas julgadas não prestadas é por falta de documentos essenciais. “Um exemplo é a falta de extrato bancário, o candidato pode ter prestado contas, ter preenchido todo o formulário na Justiça Eleitoral, mas, se faltou o extrato, não tem como o TRE analisar com segurança as contas”, explicou.

amazonianarede-d24am

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