Brasília – Punições sobre ultrapassagens perigosas e rachas ficam mais severas. Medidas integram plano para reduzir em 50% mortes no trânsito até 2020.
As punições para motoristas que fazem ultrapassagens perigosas e rachas passam a ser mais severas neste sábado (1º) em todo o Brasil. Em alguns casos, as multas ficaram 900% mais pesadas e se equiparam com a de dirigir embriagado, chegando a R$ 1.915 – o valor mais alto para uma infração de trânsito no país.
É o caso, por exemplo, de ultrapassagens forçadas quando outro veículo vem em sentido oposto da via (artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro), que passam de R$ 191,54 para o valor máximo, além de suspensão da carteira de habilitação (CNH). Ultrapassagens ilegais ou perigosas são responsáveis pelo tipo de acidente que mais mata nas estradas federais: as colisões frontais.
De janeiro a setembro de 2014, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 5.042 acidentes deste tipo. Isso equivale a 3,99% do total de acidentes no período, mas esse é o tipo mais letal.
Segundo levantamento da polícia, as colisões frontais deixaram 2.067 vítimas fatais nos 9 primeiros meses do ano, ou 33,5% do total de mortes nas estradas. O número de mortos em batidas de frente no período subiu 5,5% em relação ao ano passado.
Colisões traseiras lideram em número de acidentes entre janeiro e setembro (37 mil), mas o as mortes causadas por elas equivalem a um quarto do número dos que morreram por causa de colisões frontais.
A segunda principal causa de mortes nas estradas é o atropelamento, que vitimou 940 pessoas até setembro.
De acordo com a PRF, as punições mais severas para determinados tipos de infração fazem parte de um pacote para reduzir as mortes no trânsito em 50% até 2020.
No total, são 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) alterados, entre eles ultrapassar em faixa contínua (artigo 203) ou pelo acostamento (artigo 202). Neste último caso, a infração foi de grave para gravíssima – as demais já eram consideradas de maior gravidade.
Além disso, se o motorista repetir a infração em menos de 12 meses, o valor da multa dobra na segunda autuação, para até R$ 3.830,80. A mudança na legislação foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em maio deste ano, com validade após 6 meses.
Rachas
Ações de direção agressiva, como disputar corrida (artigo 173), promover competição ou participar de exibições de manobras (artigo 174), manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem (artigo 175), agora são consideradas todas tão graves quanto dirigir alcoolizado, com multa de R$ 1.915.
Se for pego nestes casos, o motorista poderá ficar mais tempo na prisão, de acordo com a nova lei. A pena para participar de “racha” agora varia de 6 meses a 3 anos de reclusão – antes o limite era de 2 anos. Caso alguém fique ferido, o período passa para 3 a 6 anos. Já em caso de morte, a legislação prevê agora de 5 a 10 anos na cadeia.
Expectativa
A Polícia Rodoviária Federal espera que as multas mais pesadas reduzam o número de acidentes com vítimas fatais em pelo menos 5% nos próximos meses, com queda mais acentuada ao longo do tempo devido à fiscalização.
“A legislação era muito branda. O motorista praticamente cometia um homicídio e a multa era de R$ 127. Temos a consciência de que a maioria dos cidadãos dirige de forma correta. Nosso objetivo é tirar de circulação estes poucos condutores que trazem risco muito grande à população”, explicou, Stênio Pires, inspetor da PRF.
A entrada em vigor dos novos valores ocorre perto do momento em que a PRF intensifica o controle nas estradas, entre dezembro e fevereiro, quando grande parte da população tira pelo menos alguns dias de férias.
Para o consultor internacional em segurança de trânsito Philip Gold, a fiscalização tem o mesmo peso que o aumento das multas para a mente do condutor. “Diversos estudos apontam que o risco de pagar mais e a chance maior de ser multado têm o mesmo efeito”, afirmou.
Já Eduardo Biavati, sociólogo e especialista em educação e segurança no trânsito, aponta para uma solução tecnológica. “A mudança é importante, mas resolve? Não, porque teria de ser acompanhada por um plano de monitoramento com câmeras, para os motoristas saírem nas férias com medo de serem autuados. Não adianta os meios de comunicação falarem agora, as pessoas vão esquecer.”
Desequilíbrio
De acordo com os especialistas consultados, a correção dos valores é feita com atraso de mais de uma década, mas é importante para retomar a eficácia das punições. As multas foram fixadas em 1997 e deveriam ser corrigidas pela Ufir (Unidade fiscal de referência), que foi extinta em 2000. Desde então ficaram congeladas, com exceção das mudanças na chamada Lei Seca em 2008.
“Após um período inicial com efeito muito importante de redução da mortalidade, de lá para cá a coisa veio perdendo força. Agora, esse pequeno pacote foca em uma das frentes do problemas, a alta gravidade dos acidentes nas rodovias”, afirma Biavati.
As mudanças pontuais criam um desequilíbrio dentro do Código Brasileiro de Trânsito com relação às multas, dizem eles. A sanção para quem fala ou utiliza telefone celular dirigindo continua de R$ 85 e 4 pontos na carteira, enquanto quem não usar o cinto de segurança é penalizado com R$ 127 e 5 pontos na carteira. “Algumas pessoas ‘colecionam’ essas multas de R$ 80 ou R$ 100. Não dá em nada”, comentou Biavati.
No Reino Unido, por exemplo, a multa para usar o telefone enquanto dirige é de 1 mil libras, ou seja, cerca de R$ 3,9 mil (na cotação de sexta-feira) – mais do que a multa máxima no Brasil. Por lá, a sanção para dirigir embriagado é de 5 mil libras (R$ 19,5 mil) e não há limite para multa em caso de morte.
“Para o motorista médio, um possível problema financeiro causado por multa gera uma mudança no comportamento. No entanto, há um limite. Valores muito altos já não fazem diferença, mas ainda não chegamos nem perto deste valor excessivo. Por enquanto, quanto maior a multa, melhor”, afirmou Gold.
O QUE MUDA:
Ultrapassar em local proibido
R$ 191,54 Valor atual
R$ 957,70 Novo valor
400%- Foi o percentual da variação
Ultrapassar pelo acostamento
R$ 127,69 Valor atual
R$ 957,70 Novo valor
650%- Foi o percentual da variação
Forçar ultrapassagem de risco
R$ 191,54 Valor atual
R$ 1.915,40 Novo valor
900% foi a maior variação
Exibir manobra perigosa, disputar rachas e corridas não autorizadas
R$ 574,62 Valor atual
R$ 1.915,40 Novo valor
233%- Foi o percentual da variação
Fonte: G1