MANAUS – Se negar a fazer teste do bafômetro ou exames que permitam constatar nível de álcool no sangue era um direito de motoristas de todo o País. Porém, a partir desta terça-feira, 1º de novembro, começam a valer diversas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o bafômetro ou exames de alcoolemia se tornam obrigatórios.
A nova legislação, que entra em vigor devido a lei federal 13.281, sancionada no dia 4 de maio deste ano, também promove várias outras alterações além da obrigatoriedade do bafômetro. Entre elas estão o aumento nos valores das multas – que foram reajustadas em até 66%, alterações nas categorias de algumas infrações, que subiram de gravidade, e os limites de velocidades em rodovias e estradas.
Bafômetro
Com a nova legislação, o que antes era um direito do motorista – se negar ao bafômetro – passa a ser infração, e gravíssima! Quem se recusar a fazer o teste ou qualquer outro exame de alcoolemia fica sujeito a multa de R$ 2.934,70, valor dez vezes maior que o da multa gravíssima.
Multas mais caras
Outra grande mudança no CTB está no valor das multas, que sofreu reajuste de até 66%. As multas das infrações leves aumentarão de R$ 53,20 para R$ 88,38; as médias de R$ 85,13 para R$ 130,16; as graves de R$ 127,69 para R$ 195,23; já as gravíssimas de R$ 191,54 para R$ 293,47. Pontos perdidos nas carteiras por tais infrações continuam os mesmos.
Celular ao volante
Entre outras alterações no CTB estão as mudanças nas categorias de algumas infrações, que subiram de gravidade. Por exemplo, retirar uma das mãos do volante para usar o celular enquanto dirige deixa de ser uma infração média, com multa de R$ 85,13, e passa a ser gravíssima, com multa de R$ 293,47. E basta o condutor retirar uma das mãos para que a autuação ser aplicada.
Estacionamento indevido
Também haverá mudança de categoria de infração para quem estacionar em vagas reservadas, como para idoso e deficiente. Quem estacionar nessas vagas indevidamente, sem autorização, cometerá infração gravíssima, e não mais uma infração grave.
Dirigir alcoolizado
Uma das infrações que mais causam a morte de pessoas no trânsito é dirigir alcoolizado, que já é infração gravíssima. Porém, o valor da multa para tal infração será ampliado dos atuais R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor será dobrado para R$ 5.869,40. E continuam a valer medidas administrativas como recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), retenção do veículo e a penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Limites de velocidade
O limite de velocidade nas rodovias, que são vias rurais pavimentadas, e das estradas, que são as não pavimentadas, também sofreu alterações. Nas rodovias de pista dupla, será permitido o limite de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e de 90 km/h, para os demais veículos. Nas rodovias de pista simples, o limite é de 100 km/h para o primeiro grupo e de 90 km/h para os demais. Já nas estradas, o limite para todos os veículos é de 60 km/h.
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