Mudanças podem reduzir custos de campanhas

(Fonte: TSE)

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou em 11 de dezembro a chamada Minirreforma Eleitoral (Lei nº 12.891/2013), aprovada pelo Congresso Nacional.

O texto traz mudanças na legislação atual que podem resultar em redução dos custos altos das campanhas políticas. Entre estas mudanças, votadas pelo Congresso Nacional e mantidas pela presidente Dilma, está a limitação de cabos eleitorais e das despesas com alimentação e combustível nas campanhas. O texto proíbe ainda o “envelopamento de carros” com adesivos.

Não há ainda consenso dentro do Congresso sobre a aplicação das regras da minirreforma já nas eleições de 2014. A legislação determina que só valem para uma eleição regras aprovadas até um ano antes da disputa. O primeiro turno das eleições de 2014 ocorrerá no dia 5 de outubro. Entretanto, o Legislativo só concluiu a votação da minirreforma eleitoral em 20 de novembro, um mês e meio após o prazo-limite para aplicação no pleito do ano que vem.

VETOS

O Planalto vetou cinco dispositivos do texto. Foram alteradas ou introduzidas normas relativas à propaganda eleitoral, contas de campanha, cabos eleitorais, período das convenções partidárias e substituição de candidaturas, entre outras.

A Presidência da República vetou o dispositivo que impedia a Justiça Eleitoral de determinar a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário no segundo semestre de anos com eleições. Segundo Dilma, impedir a aplicação de sanções aos partidos que cometerem irregularidades na prestação de contas reduz a “eficácia” da fiscalização da Justiça Eleitoral e “prejudica” a transparência na aplicação do dinheiro do fundo.

Também foi vetado trecho que ampliava o rol de pessoas jurídicas que poderiam fazer doações para siglas e candidatos. O autor do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), sugeriu liberar concessionárias de serviços públicos a fazerem doações às campanhas, o que é proibido atualmente. Após duras críticas, Jucá recuou. O Congresso, porém, havia deixado brecha que permitia que associações civis, como cooperativas, fizessem as doações aos candidatos. Para o Palácio do Planalto, a proposta mudava as regras sem oferecer outras medidas para assegurar maior controle e transparência. “A inclusão das associações civis poderia servir a doações indiretas de pessoas jurídicas”, disse o Palácio do Planalto.

BOCA DE URNA

Com a nova legislação, quem fizer boca de urna poderá receber pena de prisão, pagar multa e ser processado.

Atualmente, a prisão pode ocorrer, mas fica a cargo da autoridade policial que realizar o flagrante.

Foi aprovado dispositivo que proíbe candidatos e partidos políticos de fazer propaganda por meio de bonecos ou placas maiores de 50 por 40 centímetros. Antes, a propaganda eleitoral era permitida em um espaço de quatro metros quadrados. O uso de adesivos também deve obedecer ao mesmo tamanho. Em carros, a propaganda poderá ser feita apenas com adesivos micro perfurados nos para-brisas traseiros.

HORÁRIOS

Agora os partidos não poderão incluir nos horários dos candidatos majoritários (presidente da República, governador de Estado e do Distrito Federal, senador e prefeito) a propaganda de candidatos à eleição proporcional – deputado federal, deputado estadual e vereador.

A campanha nas redes sociais está liberada, mas é considerado crime eleitoral a contratação direta ou indireta de pessoas para publicar mensagens com ofensas a candidatos, partidos ou coligações.

Também não serão consideradas propaganda antecipada a participação de pré-candidatos em entrevistas e debates no rádio, na televisão e na internet para expor plataformas e projetos políticos, além da divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos – desde que não se faça pedido de votos.

A nova lei permite ainda que os comícios de encerramento de campanha terminem às 2h da madrugada. No entanto, nos outros dias, o horário continua a ser das 8h às 24h.

CONTAS E CABOS

Agora fica dispensada de comprovação a cessão de bens móveis de até R$ 4 mil e doações entre candidatos, partidos ou comitês nos casos de uso comum de sede ou material. A Justiça Eleitoral deverá analisar as contas de campanha limitando-se ao exame dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos políticos, comitês e candidatos.

Agora há limites à contratação de cabos eleitorais. O número de contratados por candidato não pode ultrapassar 1% do eleitorado nos municípios com até 30 mil eleitores. Onde houver mais de 30 mil eleitores é permitida contratação de mais uma pessoa para o grupo de mil eleitores excedentes.

Candidatos a presidente da República e senador terão o mesmo número máximo de cabos estabelecido para o município com o maior número de eleitores. Para governador, o máximo é de duas vezes o limite estabelecido para o município com o maior número de eleitores. Candidatos ao governo do Distrito Federal terão o dobro do número alcançado pelas regras de municípios com mais de 30 mil habitantes.

A substituição de candidatos para cargos majoritários ou proporcionais só pode ser feita com pedido até 20 dias antes da eleição. Exceção: em caso de morte do candidato.

Ação de grupos na web dá cadeia. Twitter é liberado

O uso das redes sociais no período eleitoral é um dos novos temas tratados na Lei nº 12.891/2013. Algumas manifestações em grupos de discussão na web passam a ser permitidas por candidatos e filiados a partidos políticos sem serem consideradas propaganda eleitoral antecipada.

De acordo com a nova lei, não serão consideradas propaganda antecipada e poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet: “a realização de prévias partidárias e a divulgação” por meios de comunicação intrapartidária e redes sociais; e a “manifestação e posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais”.

A lei, no entanto, passa a considerar crime práticas como “a contratação direta ou indireta de grupos com a finalidade de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação”. A punição é prisão de dois a quatro anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil. Já as pessoas que forem contratadas para realizar essa ações também incorrerão em crime e poderão ser punidas com prisão de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade, além de multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

A Lei n° 12.891/2013 altera, além de pontos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), aspectos do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).

Na opinião do presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, “o ideal seria uma disciplina explícita sobre a utilização da internet”. “Há na Lei 9.504 preceitos que conduzem a se considerar, por exemplo, uma propaganda via internet e chegar-se à glosa dessa mesma propaganda”, observa.

REDES

O uso de redes sociais por candidatos, partidos e filiados no período pré-eleitoral e durante as eleições já foi tema de debates na Justiça Eleitoral. Em setembro de 2013, por maioria de votos, os ministros do TSE decidiram que manifestações políticas feitas por meio do Twitter não são passíveis de denúncia como propaganda eleitoral antecipada.

A decisão foi tomada na análise de recurso em que o o Ministério Público Eleitoral acusava o deputado federal pelo Rio Grande do Norte Rogério Marinho de propaganda eleitoral antecipada por ter postado pronunciamentos de lideranças políticas do Estado favoráveis à sua pré-candidatura.

Para o TSE, mensagens postadas no Twitter “possuem caráter de conversa restrita aos seus usuários previamente aceitos entre si”.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.